Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Lei 15.377 alterou a CLT para garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem qualquer prejuízo ao salário. A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT e reforça que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa.
Quais exames estão cobertos
O benefício de ausência remunerada é válido para exames de câncer de mama, colo do útero, próstata e HPV. A medida foca na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.
Lei 15.377 — O que mudou na CLT
Direito à folga remunerada para exames preventivos de câncer e HPV
- O trabalhador não tinha direito a folga remunerada específica para exames preventivos de câncer ou HPV
- Ausências para exames podiam ser descontadas do salário ou exigir uso de dias de férias ou banco de horas
- Empresas não tinham obrigação de informar sobre campanhas de vacinação ou prevenção ao câncer
- A CLT não previa dispensa para esse tipo de procedimento preventivo
- Direito a até 3 dias de folga remunerada por ano para realização de exames preventivos
- Ausência sem qualquer prejuízo ao salário do empregado
- Empresas obrigadas a informar sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização
- Orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde
Exames que dão direito à folga
Novas obrigações das empresas
Conceder a folga remunerada de até 3 dias por ano para os exames cobertos pela lei, sem desconto no salário.
Informar os funcionários sobre a possibilidade de dispensa para realização dos procedimentos médicos preventivos.
Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre HPV e cânceres cobertos pela lei.
O que as empresas passam a ser obrigadas a fazer
Além da concessão dos dias de folga, as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre as doenças cobertas pela lei, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. A justificativa do projeto é objetiva: permitir que o trabalhador cuide da saúde preventivamente reduz o risco de afastamentos prolongados no futuro, o que atende tanto ao interesse do empregado quanto ao do empregador.
Fonte: CNN Brasil