Direito da Saúde
Direito do Trabalho

Nova lei garante até 3 dias de folga remunerada para exames preventivos de câncer e HPV

A Lei 15.377 garante até 3 dias de folga remunerada por ano para exames preventivos de câncer e HPV e obriga empresas a informar trabalhadores sobre campanhas de vacinação e saúde.

Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Lei 15.377 alterou a CLT para garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem qualquer prejuízo ao salário. A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT e reforça que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa.

O benefício de ausência remunerada é válido para exames de câncer de mama, colo do útero, próstata e HPV. A medida foca na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.

Lei 15.377 — O que mudou na CLT
Nova legislação trabalhista

Lei 15.377 — O que mudou na CLT

Direito à folga remunerada para exames preventivos de câncer e HPV

Vigência imediata
Altera o art. 473 da CLT
Parágrafo 3º incluído
Antes da lei
  • O trabalhador não tinha direito a folga remunerada específica para exames preventivos de câncer ou HPV
  • Ausências para exames podiam ser descontadas do salário ou exigir uso de dias de férias ou banco de horas
  • Empresas não tinham obrigação de informar sobre campanhas de vacinação ou prevenção ao câncer
  • A CLT não previa dispensa para esse tipo de procedimento preventivo
Depois da lei
  • Direito a até 3 dias de folga remunerada por ano para realização de exames preventivos
  • Ausência sem qualquer prejuízo ao salário do empregado
  • Empresas obrigadas a informar sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização
  • Orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde

Exames que dão direito à folga

🎗️
Câncer de mama
🔬
Câncer de colo do útero
🩺
Câncer de próstata
💉
Papilomavírus humano (HPV)

Novas obrigações das empresas

1

Conceder a folga remunerada de até 3 dias por ano para os exames cobertos pela lei, sem desconto no salário.

2

Informar os funcionários sobre a possibilidade de dispensa para realização dos procedimentos médicos preventivos.

3

Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre HPV e cânceres cobertos pela lei.

Além da concessão dos dias de folga, as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização sobre as doenças cobertas pela lei, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. A justificativa do projeto é objetiva: permitir que o trabalhador cuide da saúde preventivamente reduz o risco de afastamentos prolongados no futuro, o que atende tanto ao interesse do empregado quanto ao do empregador.


Fonte: CNN Brasil

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