Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.308), proposta pelo Partido Novo no Supremo Tribunal Federal, reacendeu o debate sobre os limites do sigilo aplicado a informações produzidas ou custodiadas pelo poder público.
A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino e questiona a utilização recorrente da classificação de documentos como sigilosos por órgãos dos três Poderes, com reflexos também nas esferas estaduais e municipais.
Pontos-chave da ação
Publicidade como regra constitucional
A Constituição Federal assegura o direito de todos ao acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral. O sigilo é admitido apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O princípio da publicidade orienta a atuação administrativa e permite o controle social sobre atos do poder público.
Lei de Acesso à Informação
A Lei 12.527/2011 disciplina a transparência ativa e passiva e estabelece três graus de classificação:
- Reservado — até 5 anos;
- Secreto — até 15 anos;
- Ultrassecreto — até 25 anos.
Instrumento constitucional
A ADPF integra o sistema de controle concentrado de constitucionalidade e busca evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público.
Possíveis impactos institucionais
O que pode mudar a partir do julgamento?
Se reconhecida a existência de um quadro estrutural de violação, o STF poderá fixar diretrizes obrigatórias para os três Poderes, influenciando rotinas administrativas e futuras decisões judiciais relacionadas ao acesso à informação.
Fonte: Migalhas