Um pedido de busca e apreensão assinado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que embasou uma operação realizada em 14 de janeiro de 2026 no âmbito das apurações envolvendo o Banco Master, apontou indícios de “confusão patrimonial” em um fundo associado ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador da instituição e investidor da SAF do Clube Atlético Mineiro.
A informação foi noticiada pela Revista Oeste, com referência a conteúdo divulgado em coluna do portal UOL. No recorte citado, o fundo “Astralo 95” é mencionado como veículo relacionado a um aporte de R$ 300 milhões ligado ao clube.
Pontos-chave do que foi noticiado
- O pedido da PGR teria apontado indícios de “confusão patrimonial” e dificuldades para identificar a origem dos valores nas estruturas citadas.
- O Astralo 95 e o “Reag Growth 95” teriam movimentado cerca de R$ 1,45 bilhão entre abril e maio de 2024, segundo o recorte reportado.
- Beneficiários finais declarados do Astralo 95 seriam parentes de João Carlos Mansur (Reag), e a PGR teria registrado dúvidas sobre o controle efetivo da cadeia.
Leitura guiada (com abas)
Segundo a reportagem, o Astralo 95 aparece entre estruturas que, conforme informe do Banco Central (BC) citado, teriam sido utilizadas para desvio de recursos vinculados ao Banco Master. O texto também relata dúvidas sobre quem efetivamente controlaria a cadeia de fundos, diante de sobreposições de transações.
A matéria menciona ainda que, até novembro de 2024, o Astralo 95 teria detido 100% das cotas do “Galo Forte FIP” e que, a partir de dezembro, 80% passariam a ser atribuídos a Vorcaro, com 20% permanecendo com o Astralo 95.
Os fatos são tratados, em tese, no campo dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A Lei nº 7.492/1986 prevê, entre outros tipos, a gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º) e a divulgação de informação falsa ou incompleta sobre instituição financeira (art. 3º).
Dependendo da dinâmica de circulação e ocultação de valores descrita ao longo da investigação, pode haver discussão sobre a Lei nº 9.613/1998, que disciplina o crime de lavagem de dinheiro e medidas patrimoniais associadas à persecução penal.
Diligências como busca e apreensão exigem “fundadas razões” e observância dos requisitos legais do mandado, conforme o Código de Processo Penal. Em termos práticos, isso envolve delimitação do que se busca, onde se busca e por qual justificativa.
No estágio reportado, trata-se de narrativa baseada em documentos e informes mencionados na investigação, sem indicação de desfecho judicial definitivo sobre responsabilidade penal.
Detalhamento por tópicos (acordeão)
O que a PGR teria apontado no pedido
Conforme o noticiário, o pedido de busca e apreensão registraria indícios de “confusão patrimonial” e incertezas sobre a origem dos valores na cadeia de fundos, em razão de operações que se sobreporiam e dificultariam a identificação do controle efetivo.
O que foi atribuído ao informe do Banco Central
A reportagem diz que um informe do BC, citado no contexto da investigação, teria relacionado estruturas — incluindo o Astralo 95 — a uso para desvio de recursos vinculados ao Banco Master. O recorte menciona movimentações aproximadas de R$ 1,45 bilhão entre abril e maio de 2024 (Astralo 95 e Reag Growth 95).
“Beneficiário final”: explicação rápida
“Beneficiário final” é, em termos simples, quem se beneficia economicamente e, em certos contextos, quem controla de fato a estrutura, mesmo quando há fundos e intermediários na cadeia. No caso noticiado, a PGR teria registrado dúvidas sobre esse controle efetivo.
Trecho-chave do contexto reportado
Até o estágio descrito, trata-se de narrativa baseada em documentos e informes mencionados na investigação, sem indicação de desfecho judicial definitivo sobre responsabilidade penal.
O noticiário também informa que o Atlético Mineiro não se manifestou e que Vorcaro, por meio de assessoria, declarou que não comentaria o caso.
Checklist de leitura jurídica (sem conclusões antecipadas)
- Quais elementos concretos foram citados como “fundadas razões” para a busca e apreensão e quais limites constaram no mandado.
- Se a cadeia de fundos permite rastrear com clareza a origem do aporte: recursos pessoais, do banco ou de terceiros investidores (como a reportagem sugere que foi questionado).
- Quais atos administrativos do regulador foram mencionados (como a liquidação decretada em 15 de janeiro de 2026, segundo o noticiário) e como isso dialoga — ou não — com a esfera penal.
Fonte: Revista Oeste