Uma moradora de Sorocaba (SP) acionou o Judiciário para devolver um Pix de R$ 50 mil recebido de forma inesperada. Ao final, a obrigação de devolução foi considerada extinta após a validação de depósito judicial, diante da impossibilidade de identificar com segurança quem deveria receber o valor.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Mário Gaiara Neto, da 9ª Vara Cível de Sorocaba, ao reconhecer que a autora adotou medidas concretas para devolver a quantia, mas não conseguiu realizar o estorno pelos canais adequados.
Pontos-chave
Por que virou caso judicial?
O processo ganhou complexidade porque não foi possível apontar, com segurança, o real destinatário do dinheiro, além de surgirem indícios de anomalia bancária: a autora identificou registro de conta aberta em seu nome (e depois encerrada) sem solicitação.
Como o episódio começou
O caso teve início quando a autora recebeu um Pix de origem incerta, associado a pedido de resgate feito por terceiro em plataforma de apostas (Betano). No mesmo dia, passou a receber mensagens via WhatsApp de pessoa que alegava erro na transferência e exigia devolução imediata.
Desconfiada, a mulher buscou orientação bancária e tentou fazer a devolução por meio da funcionalidade específica do próprio sistema Pix. A operação, no entanto, foi recusada pela instituição depositante, impedindo a solução imediata.
Leitura prática: quando há cobrança insistente por canal informal e a devolução pelos meios oficiais não se concretiza, o risco de pagar ao destinatário errado aumenta — e a insegurança jurídica também.
Conta aberta sem autorização e pedido de esclarecimentos
Ao consultar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a autora afirmou ter localizado registro de conta bancária aberta em seu nome — posteriormente encerrada — sem solicitação. Diante do cenário, enviou notificações extrajudiciais às instituições financeiras envolvidas pedindo explicações sobre a transferência e sobre a conta.
Como considerou insuficientes as respostas recebidas, optou por ajuizar ação cumulando: consignação em pagamento, prestação de contas e indenização por danos morais.
O que é consignação em pagamento e por que foi aplicada
Entenda o conceito
Consignação em pagamento é o mecanismo que permite ao devedor se liberar da obrigação quando há dúvida sobre quem é o credor legítimo ou quando há recusa de recebimento. Em vez de devolver a alguém sem segurança, deposita-se o valor em juízo, para que o processo resolva a destinação correta.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a consignação é meio legítimo de liberação quando há dúvida sobre o destinatário real do valor ou recusa do recebimento, nos termos do artigo 876 do Código Civil. Para o juiz, a autora demonstrou esforços efetivos para devolver o montante indevidamente recebido, mas esbarrou na recusa do depositante.
Resultado: obrigação de devolução extinta
Com a validação do depósito judicial, o juiz julgou procedente o pedido consignatório e declarou extinta a obrigação de devolução do Pix. O fundamento central foi a impossibilidade de identificar, com segurança, quem deveria receber os R$ 50 mil.
Prestação de contas: o que as instituições terão de explicar
O que deve ser esclarecido
O juiz reconheceu o direito da autora à prestação de contas em razão do registro de conta aberta sem autorização. A determinação busca recompor a trilha das operações e oferecer transparência sobre movimentações e encerramento, delimitando eventuais responsabilidades.
Danos morais: pedido foi negado
Apesar do êxito na consignação e na prestação de contas, a indenização por danos morais foi julgada improcedente. Assim, a sentença priorizou a solução jurídica para o valor indevido e a obrigação de detalhamento das movimentações, sem condenação indenizatória.
Linha do caso: leitura rápida
Pix de R$ 50 mil é recebido pela autora, com origem incerta e referência a pedido de resgate de terceiro em plataforma de apostas.
Pessoa afirma erro na transferência e exige devolução imediata, elevando a desconfiança sobre a legitimidade da demanda.
A autora busca o caminho oficial do Pix para devolver, mas a instituição depositante recusa a operação.
Consulta aponta conta aberta em seu nome (e depois encerrada) sem solicitação, levando a notificações extrajudiciais.
Depósito judicial é validado; obrigação de devolução é extinta; prestação de contas é determinada; danos morais são negados.
Perguntas frequentes
▸Por que não devolver diretamente para quem mandou mensagem?
Porque a mensagem pode não vir do titular real do valor. Quando não há segurança sobre quem é o verdadeiro destinatário, a devolução direta pode gerar risco de pagamento a pessoa errada.
▸O que o depósito judicial resolve?
O depósito em juízo é uma forma de entregar o valor de maneira controlada, permitindo que a destinação correta seja discutida no processo. No caso, ele foi aceito e a obrigação de devolver foi considerada extinta.
▸Qual a utilidade da prestação de contas nesse contexto?
A prestação de contas exige esclarecimentos detalhados sobre movimentações e encerramento de conta atribuída ao titular, ajudando a identificar o que foi feito, por quem e para onde foi o dinheiro.
▸Por que o pedido de danos morais pode ser negado?
Porque nem todo transtorno é automaticamente indenizável. A sentença, neste caso, manteve a solução para o valor e determinou transparência bancária, mas não reconheceu indenização por dano moral.
Fonte: Migalhas