Levantamento divulgado nesta segunda-feira indica que quase 1.900 presos beneficiados pela saída temporária de Natal de 2025 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo previsto, sendo considerados foragidos pela Justiça e pelas autoridades de execução penal.
Os dados foram compilados a partir de informações enviadas por 15 estados da Federação e pelo Distrito Federal, referentes ao fim do ano passado.
Números informados no levantamento
Como funciona a “saidinha”
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e autoriza a liberação de detentos do regime semiaberto para atividades familiares, sociais, educacionais ou de trabalho, desde que preenchidos requisitos como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou que tenham cometido violência grave, conforme a legislação em vigor.
Entenda: por que o retorno no prazo é central
A autorização tem tempo e condições. Quando não há reapresentação no prazo, o preso passa a ser tratado como foragido e a execução penal pode sofrer consequências, inclusive com medidas para localização e recaptura.
Diferenças entre estados: taxa e volume
O levantamento aponta variações relevantes entre unidades da Federação. Em alguns locais, a taxa proporcional de não retorno foi mais elevada; em outros, o número absoluto foi maior por causa do volume de autorizações.
Destaques mencionados
Rio de Janeiro
Maior taxa relativa: cerca de 14% de não retorno, com 269 foragidos entre 1.868 beneficiados.
Foragidos incluem integrantes de facções Casos de alta periculosidadeSão Paulo
Maior número absoluto: 1.131 não retornaram entre mais de 29 mil liberados, com taxa geral em torno de 4%.
Volume elevado de autorizações Taxa alinhada à médiaBahia e Espírito Santo
Taxa aproximada de 8% de não retorno, acima do índice geral apontado no levantamento.
Índice proporcional elevadoTocantins
Único estado citado em que todos os beneficiados retornaram no prazo previsto.
Retorno integralO que pode acontecer com quem não retorna
A situação dos detentos que não se reapresentam pode implicar regressão de regime ou outras sanções administrativas e penais, além de reforçar o debate sobre mecanismos de controle na execução penal.
Por que isso repercute na execução penal
Em períodos de grande mobilidade, o sistema precisa lidar simultaneamente com a fiscalização do benefício e com a resposta ao descumprimento. Os casos de não retorno tendem a ser usados como parâmetro nas discussões sobre critérios de concessão e acompanhamento.
Mudanças legislativas e disputa sobre alcance
O tema é alvo de discussão política e jurídica. Em 2024, o Congresso Nacional aprovou alterações que restringiram a saída temporária para finalidades específicas, como estudo ou cursos profissionalizantes, retirando o benefício para visitas familiares em datas comemorativas.
Embora o presidente tenha vetado parte das regras, o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei. O alcance dessas mudanças vem sendo debatido, inclusive sob o prisma de princípios constitucionais sobre retroatividade da lei mais gravosa.
Conceito em foco
O levantamento volta a destacar o desafio de conciliar mecanismos de execução penal e ressocialização com respostas eficientes em períodos de grande circulação de presos fora das unidades.
Fonte: G1. Globo