Direito Penal

Quase 2 mil detentos não retornam após “saidinha” de Natal de 2025

Levantamento aponta que cerca de 1,9 mil presos não retornaram após a saída temporária de Natal de 2025, com variações entre estados e debate sobre regras, controle e efeitos na execução penal.
Execução penal Saída temporária – Natal 2025 Dados de 15 estados + DF

Levantamento divulgado nesta segunda-feira indica que quase 1.900 presos beneficiados pela saída temporária de Natal de 2025 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo previsto, sendo considerados foragidos pela Justiça e pelas autoridades de execução penal.

Os dados foram compilados a partir de informações enviadas por 15 estados da Federação e pelo Distrito Federal, referentes ao fim do ano passado.

Números informados no levantamento

  • Mais de 46 mil presos autorizados a sair no período natalino de 2025.
  • Aproximadamente 44,5 mil retornaram dentro do prazo definido pela Justiça.
  • Cerca de 1,9 mil não se reapresentaram (em torno de 4%) e foram classificados como foragidos.

Como funciona a “saidinha”

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e autoriza a liberação de detentos do regime semiaberto para atividades familiares, sociais, educacionais ou de trabalho, desde que preenchidos requisitos como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.

O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou que tenham cometido violência grave, conforme a legislação em vigor.

Entenda: por que o retorno no prazo é central

A autorização tem tempo e condições. Quando não há reapresentação no prazo, o preso passa a ser tratado como foragido e a execução penal pode sofrer consequências, inclusive com medidas para localização e recaptura.

Diferenças entre estados: taxa e volume

O levantamento aponta variações relevantes entre unidades da Federação. Em alguns locais, a taxa proporcional de não retorno foi mais elevada; em outros, o número absoluto foi maior por causa do volume de autorizações.

Destaques mencionados

Rio de Janeiro

Maior taxa relativa: cerca de 14% de não retorno, com 269 foragidos entre 1.868 beneficiados.

Foragidos incluem integrantes de facções Casos de alta periculosidade

São Paulo

Maior número absoluto: 1.131 não retornaram entre mais de 29 mil liberados, com taxa geral em torno de 4%.

Volume elevado de autorizações Taxa alinhada à média

Bahia e Espírito Santo

Taxa aproximada de 8% de não retorno, acima do índice geral apontado no levantamento.

Índice proporcional elevado

Tocantins

Único estado citado em que todos os beneficiados retornaram no prazo previsto.

Retorno integral

O que pode acontecer com quem não retorna

A situação dos detentos que não se reapresentam pode implicar regressão de regime ou outras sanções administrativas e penais, além de reforçar o debate sobre mecanismos de controle na execução penal.

Por que isso repercute na execução penal

Em períodos de grande mobilidade, o sistema precisa lidar simultaneamente com a fiscalização do benefício e com a resposta ao descumprimento. Os casos de não retorno tendem a ser usados como parâmetro nas discussões sobre critérios de concessão e acompanhamento.

Mudanças legislativas e disputa sobre alcance

O tema é alvo de discussão política e jurídica. Em 2024, o Congresso Nacional aprovou alterações que restringiram a saída temporária para finalidades específicas, como estudo ou cursos profissionalizantes, retirando o benefício para visitas familiares em datas comemorativas.

Embora o presidente tenha vetado parte das regras, o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei. O alcance dessas mudanças vem sendo debatido, inclusive sob o prisma de princípios constitucionais sobre retroatividade da lei mais gravosa.

Conceito em foco

  • Retroatividade da lei mais gravosa: discussão sobre a possibilidade de aplicar regras mais restritivas a situações anteriores à vigência da nova lei, tema associado a princípios constitucionais.

O levantamento volta a destacar o desafio de conciliar mecanismos de execução penal e ressocialização com respostas eficientes em períodos de grande circulação de presos fora das unidades.

Fonte: G1. Globo

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