A reforma tributária sobre o consumo e seus impactos no agronegócio estarão no centro das discussões do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA) 2026, marcado para o dia 30 de março, em São Paulo.
O encontro reunirá especialistas, juristas e representantes do setor produtivo para analisar os efeitos da transição para o novo modelo tributário criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Pontos centrais do debate
Transição tributária e preocupações do setor
Um dos principais pontos de atenção para produtores e empresas do agronegócio é o possível aumento da carga tributária durante a transição para o novo sistema.
Atualmente, diversas operações utilizam mecanismos destinados a reduzir a cumulatividade de tributos, como isenções fiscais, reduções de alíquotas e regimes de crédito presumido vinculados ao ICMS e às contribuições ao PIS e à Cofins.
Com a mudança no modelo de tributação sobre o consumo, existe receio de que parte desses instrumentos deixe de existir ou passe por reformulações significativas.
Segurança jurídica nas operações do agronegócio
Outro tema relevante envolve a segurança jurídica das operações típicas do setor rural.
Entre os pontos de atenção estão o tratamento tributário das cooperativas agropecuárias e a aplicação das novas regras em contratos de arrendamento e parceria rural.
Operações sensíveis na reforma
Regulamentação ainda influencia debates
Especialistas indicam que os debates durante o congresso poderão assumir direções diferentes dependendo da publicação de normas complementares previstas para detalhar o funcionamento do novo sistema.
Temas que podem dominar os painéis
Novo modelo de tributação sobre o consumo
IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços substituirá tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.
CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá as contribuições federais ao PIS e à Cofins.
Imposto Seletivo
Tributo com finalidade regulatória que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Implementação gradual até 2033
Etapas da transição tributária
- 2026: início da cobrança simbólica de IBS e CBS com alíquota combinada de 1%
- Período de transição: convivência entre o sistema antigo e o novo modelo
- Integração tecnológica: adaptação dos sistemas de apuração tributária
- 2033: consolidação completa do novo regime tributário
Conceitos essenciais da nova tributação
IBS e CBS
O IBS e a CBS compõem o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substituirá o PIS e a Cofins.
Split Payment
Mecanismo de recolhimento automático de tributos no momento da transação econômica, no qual parte do valor pago já é direcionada ao Fisco.
Diferimento Tributário
Regime que permite adiar o pagamento de determinado tributo para etapas posteriores da cadeia produtiva, frequentemente utilizado em operações com insumos agropecuários.
Fonte: IBDA