Sem prejuízo, sem nulidade: TST valida audiência virtual
Tribunal Superior do Trabalho mantém decisão que realizou audiência por videoconferência, afastando alegação de nulidade processual por ausência de prejuízo demonstrado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que validou a realização de audiência por videoconferência, rejeitando alegação de nulidade processual. A decisão reforça o entendimento de que, na ausência de prejuízo concreto demonstrado pela parte, não há motivo para anular atos processuais realizados de forma virtual.
O caso envolveu um trabalhador que questionou a validade de audiência realizada por meio de videoconferência durante o período da pandemia de COVID-19. A defesa alegou que o formato virtual teria prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa, pleiteando a nulidade do ato processual.
Princípio da instrumentalidade das formas
Ao analisar o recurso, o TST aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 794 da CLT e no artigo 277 do CPC. Segundo esse princípio, a nulidade de um ato processual só deve ser declarada quando houver demonstração de prejuízo efetivo à parte.
O relator do caso destacou que "não basta alegar a nulidade em abstrato; é necessário demonstrar concretamente qual foi o prejuízo sofrido pela parte em razão da realização da audiência por videoconferência". No caso analisado, não foi identificado nenhum prejuízo concreto que justificasse a anulação do ato.
Consolidação das audiências virtuais
A decisão do TST reflete a consolidação das audiências virtuais no processo trabalhista brasileiro. O que começou como medida emergencial durante a pandemia tornou-se prática permanente, regulamentada pela Resolução nº 354/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A norma estabelece que as audiências por videoconferência podem ser realizadas quando houver concordância das partes ou quando o juiz entender necessário, garantindo-se sempre o acesso à justiça e o devido processo legal.
Requisitos para validade das audiências virtuais
O TST tem estabelecido alguns requisitos essenciais para a validade das audiências realizadas por videoconferência:
- Garantia de acesso: As partes devem ter condições técnicas de participar da audiência virtual
- Identificação adequada: Deve ser possível identificar com segurança todos os participantes
- Registro audiovisual: A audiência deve ser gravada integralmente para posterior consulta
- Contraditório e ampla defesa: As partes devem ter oportunidade efetiva de se manifestar e apresentar suas razões
- Assistência técnica: Deve ser garantido o acompanhamento por advogado durante toda a audiência
Impacto na prática processual
A decisão tem impacto significativo na prática processual trabalhista. Com a validação das audiências virtuais, o Judiciário Trabalhista consegue manter a celeridade processual e reduzir custos, tanto para as partes quanto para o sistema de justiça.
Especialistas apontam que as audiências virtuais trouxeram benefícios como a redução de despesas com deslocamento, maior flexibilidade de agenda e facilitação do acesso à justiça para trabalhadores de regiões distantes.
Exceções e cautelas
Apesar da validação geral das audiências virtuais, o TST reconhece que existem situações em que o formato presencial pode ser mais adequado. Casos que envolvem testemunhas com dificuldades tecnológicas, necessidade de análise de documentos físicos complexos ou situações em que a presença física seja essencial para a produção de provas podem justificar a realização de audiências presenciais.
O tribunal também tem orientado os juízes a avaliar caso a caso a necessidade de realização presencial, especialmente quando houver manifestação fundamentada de alguma das partes demonstrando a impossibilidade ou inadequação do formato virtual.
Perspectivas futuras
A tendência é que as audiências virtuais se consolidem definitivamente no processo trabalhista brasileiro. O TST tem trabalhado no aperfeiçoamento das plataformas tecnológicas e na capacitação de magistrados e servidores para garantir a qualidade e segurança dos atos processuais realizados virtualmente.
A decisão reforça que a modernização do Judiciário não pode comprometer as garantias processuais fundamentais, mas deve ser vista como ferramenta para ampliar o acesso à justiça e tornar o processo mais eficiente, desde que respeitados os direitos das partes e demonstrada a ausência de prejuízo concreto.


