STF define regra para cálculo da pensão por morte de servidor público
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para estabelecer que o teto remuneratório constitucional deve ser aplicado antes do cálculo da pensão por morte no regime próprio dos servidores públicos. A decisão impacta diretamente a forma como o benefício é apurado e reforça a lógica contributiva do sistema previdenciário.
O que foi decidido
- O teto constitucional deve ser aplicado previamente sobre a remuneração do servidor.
- Somente depois disso é que se aplicam as regras específicas de cálculo da pensão previstas na Constituição.
- Valores que ultrapassem o teto não entram na base de cálculo do benefício.
Origem da discussão
O tema chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendia que o teto deveria ser aplicado apenas ao final do cálculo da pensão. A São Paulo Previdência recorreu, defendendo que a limitação deveria incidir desde o início, sobre o valor efetivamente recebido pelo servidor em vida.
Fundamentos do voto do relator
O ministro Flávio Dino destacou que a Constituição fala em “totalidade da remuneração” ou “totalidade dos proventos”, mas isso não autoriza incluir valores acima do teto que nunca foram pagos nem sofreram contribuição previdenciária.
Lógica do regime previdenciário
O regime próprio dos servidores tem caráter contributivo. Isso significa que deve existir coerência entre aquilo que foi efetivamente pago e contribuído e o valor do benefício recebido pelos dependentes.
Por que o STF considerou importante aplicar o teto antes
- Evita que a pensão seja calculada com base em valores que nunca foram pagos ao servidor.
- Garante equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
- Impede situações em que o pensionista receba valor igual ou superior ao que o servidor ganhava.
- Preserva a lógica do redutor previsto na EC 41/2003.
Tese proposta
Para fins de cálculo da pensão por morte, devem ser consideradas apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor em vida, excluindo valores que ultrapassem o teto constitucional, já que não houve contribuição sobre eles.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e formou maioria com o acompanhamento de outros ministros ao voto do relator. Os votos restantes poderiam ser registrados até o encerramento da sessão.
Fonte: Migalhas