Direito Previdenciário

TRT-3 afasta “limbo previdenciário” por falta de prova de tentativa de retorno ao trabalho

TRT-3 afastou salários e dano moral por falta de prova de impedimento ao retorno após alta do INSS, aplicando o ônus da prova e distinguindo o caso do Tema 88 do TST.

A 4ª Turma do TRT-3 reformou sentença e afastou condenação de empresa ao pagamento de salários e indenização por danos morais em caso envolvendo alegado “limbo jurídico-previdenciário” após alta do INSS.

Pontos principais do julgamento

  • Empregada não comprovou tentativa formal de retorno.
  • Ônus da prova aplicado com base no art. 818 da CLT.
  • Indenização de R$ 5 mil foi afastada.
  • Tema 88 do TST não foi aplicado ao caso.

O que é o “limbo jurídico-previdenciário”?

Trata-se da situação em que o benefício previdenciário é cessado, mas o trabalhador não retorna às atividades e permanece sem remuneração.

Quando o limbo pode gerar indenização?

Em hipóteses nas quais o empregador impede o retorno do empregado considerado apto pelo INSS, inviabilizando o recebimento de salário após a alta.

Dinâmica após a alta do INSS

Cessada a suspensão contratual, cabe ao empregado comunicar a alta e manifestar intenção de retorno. Ao empregador compete encaminhar para exame médico ocupacional.

Entendimento da Turma

Para o colegiado, não houve prova de que a empresa tenha impedido o retorno da trabalhadora. Assim, foram afastados salários, reflexos e indenização por dano moral.

Fundamentos jurídicos destacados:
  • Art. 168, III, da CLT (exame médico ocupacional).
  • Art. 818, I, da CLT (ônus da prova).
  • Distinção em relação ao Tema 88 do TST.

Impacto prático

A decisão reforça a importância de documentar comunicações e tentativas de retorno ao trabalho após longos afastamentos previdenciários.

Fonte: Migalhas

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