A 4ª Turma do TRT-3 reformou sentença e afastou condenação de empresa ao pagamento de salários e indenização por danos morais em caso envolvendo alegado “limbo jurídico-previdenciário” após alta do INSS.
Pontos principais do julgamento
O que é o “limbo jurídico-previdenciário”?
Trata-se da situação em que o benefício previdenciário é cessado, mas o trabalhador não retorna às atividades e permanece sem remuneração.
Quando o limbo pode gerar indenização?
Em hipóteses nas quais o empregador impede o retorno do empregado considerado apto pelo INSS, inviabilizando o recebimento de salário após a alta.
Dinâmica após a alta do INSS
Cessada a suspensão contratual, cabe ao empregado comunicar a alta e manifestar intenção de retorno. Ao empregador compete encaminhar para exame médico ocupacional.
Entendimento da Turma
Para o colegiado, não houve prova de que a empresa tenha impedido o retorno da trabalhadora. Assim, foram afastados salários, reflexos e indenização por dano moral.
- Art. 168, III, da CLT (exame médico ocupacional).
- Art. 818, I, da CLT (ônus da prova).
- Distinção em relação ao Tema 88 do TST.
Impacto prático
A decisão reforça a importância de documentar comunicações e tentativas de retorno ao trabalho após longos afastamentos previdenciários.
Fonte: Migalhas