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O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O placar está em 7 a 0, com julgamento virtual em curso até esta sexta-feira (17).
A lei derrubada
A Lei Estadual 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proibia a adoção de cotas e ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem verbas públicas de Santa Catarina. A vedação se estendia ao ingresso de estudantes e à contratação de professores e técnicos. As únicas exceções previstas eram para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e ingresso por critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a norma previa anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo, corte de repasses públicos e instauração de processo administrativo disciplinar contra os responsáveis.
Os votos
O relator Gilmar Mendes sustentou que a lei desconsiderou que as cotas raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Para o ministro, a combinação de proibição geral com exceções específicas revelava o objetivo prático da norma: impedir apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. Destacou ainda que o STF há muito assentou que as cotas raciais para ingresso no ensino superior não violam o princípio da isonomia, e que, pelo contrário, concretizam o princípio da igualdade material.
O presidente da Corte, Edson Fachin, cujo voto formou a maioria, afirmou que a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas sim “forma de omissão inconstitucional”. Declarou que as cotas são mecanismo adequado e necessário de combate ao racismo estrutural.
Flávio Dino apontou que a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas e sem oitiva das universidades afetadas. Lembrou ainda que o Brasil assumiu compromisso internacional de adotar políticas de promoção da igualdade para grupos sujeitos ao racismo e à discriminação racial.
Também votaram pela inconstitucionalidade: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Ainda faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
As reações
A Udesc recebeu a maioria com satisfação e reafirmou seu compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior. O autor da lei, deputado Alex Brasil, classificou o resultado como uma decisão política que desconsidera a vontade da maioria dos parlamentares catarinenses e anunciou que trabalhará em um novo projeto alinhado ao entendimento do STF. O Governo de Santa Catarina informou que aguardará a conclusão definitiva do julgamento antes de qualquer posicionamento.
Fontes: G1