O Supremo Tribunal Federal (STF) concentrará, nos dias 4 e 5 de março de 2026, uma sequência de julgamentos que reúne temas de alta sensibilidade institucional: tributação estadual, proteção ambiental e cultural, organização partidária e limites financeiros da atuação do Ministério Público (MP).
A pauta envolve ações e recursos já iniciados, alguns com pedidos de vista ou destaques, o que pode levar à formação de teses com impacto nacional, sobretudo quando há repercussão geral reconhecida.
Panorama do que está na pauta
4 de março: tributação, direitos fundamentais e fidelidade partidária
O que o STF retoma em 4/3
- Tributário: adicional de ICMS para fundos de combate à pobreza (ADIs 7.716, 7.077 e 7.634).
- Direitos: autorização judicial para participação de menores em Parada LGBTQIAPN+ (ADIs 7.584 e 7.585).
- Partidos: infidelidade partidária no sistema majoritário (ADI 6.574).
Adicional de ICMS e essencialidade
O debate se concentra na seletividade do ICMS e na classificação de serviços como essenciais ou supérfluos, com discussão sobre a incidência do adicional em telecomunicações, energia elétrica e serviços de comunicação. Há registro de suspensão por destaque, adiamento e pedido de vista.
Por que “seletividade” e “essencialidade” importam no ICMS?
O ponto discutido é como o imposto deve variar conforme a essencialidade do bem ou serviço e se o adicional para fundos de pobreza se compatibiliza com esses limites constitucionais, especialmente em itens como energia e telecom.
O que está em debate nas ADIs sobre a lei do Amazonas?
As ações questionam norma que condiciona a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ à autorização judicial, sob alegações de violação a direitos fundamentais e discussão sobre proteção integral da infância. O julgamento está suspenso por pedido de vista.
Infidelidade partidária vale para cargos majoritários?
A ADI 6.574 discute se a perda de mandato por infidelidade partidária alcança também eleitos no sistema majoritário. O relator votou pela improcedência (entendendo que não se estende), e o caso aguarda conclusão após vista.
5 de março: vaquejada e custos processuais do MP
O que o STF pauta em 5/3
- ADI 5.772: EC 96/2017 e normas federais ligadas à “vaquejada” (meio ambiente/fauna x manifestação cultural).
- Tema 1.382 (ARE 1.524.619): possibilidade de condenação do MP em custas, despesas e honorários.
- ACO 1.560: pagamento de honorários periciais à luz do art. 91 do CPC.
Principais tensões em debate
Tutela do meio ambiente e da fauna em confronto com proteção de manifestações culturais no debate sobre vaquejada.
Definição sobre custas, despesas e honorários pode impactar estratégias de litigância e gestão orçamentária do MP.
Possível formação de teses com impacto nacional, especialmente em repercussão geral.
Alguns processos já sofreram interrupções por vista, destaque ou adiamento, o que pode influenciar a conclusão.
Nota: este bloco se limita aos processos e recortes descritos no texto-base (datas, temas e números das ações), sem acrescentar fatos externos.
Fonte: Migalhas