O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilicitude das provas que fundamentaram a condenação de um homem por tráfico de drogas, em razão de buscas domiciliares realizadas sem autorização judicial e sem consentimento válido dos moradores.
Buscas domiciliares sem mandado
A condenação havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sob o entendimento de que a atuação policial estaria amparada em situação de flagrante delito, dispensando mandado de busca e apreensão.
Para o STJ, contudo, não ficaram demonstradas circunstâncias objetivas que autorizassem a mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Origem da diligência policial
As diligências tiveram início durante a apuração de um suposto roubo a um estabelecimento comercial. No curso da ação, policiais ingressaram em duas residências e localizaram porções de drogas.
Pontos-chave da decisão
Prova ilícita e efeito contaminante
O relator destacou que a segunda entrada policial decorreu diretamente das informações obtidas na primeira incursão ilegal, caracterizando prova derivada de ilícito.
Segundo a teoria dos frutos da árvore envenenada, provas obtidas a partir de uma ilegalidade inicial também devem ser invalidadas.
Resultado do julgamento
Com o reconhecimento da nulidade das provas essenciais, o STJ afastou a condenação e absolveu o acusado da imputação penal, reafirmando a necessidade de respeito às garantias constitucionais nas diligências policiais.
Fonte: Rota Jurídica