Superávit em plano fechado não gera diferenças automáticas quando o aumento do benefício veio depois por sentença trabalhista, sem custeio no período do superávit.
Direito sobre reserva especial depende de contribuição efetiva e proporcionalidade ao direito acumulado, preservando equilíbrio atuarial e financeiro.
A Terceira Turma do STJ decidiu que beneficiário de entidade fechada de previdência privada não tem direito a diferenças de “distribuição de superávit” e “abono de superávit” quando o pedido se apoia em aumento posterior da complementação, obtido por sentença trabalhista, mas sem contribuição correspondente no período em que o superávit foi formado.
Pontos-chave
O caso analisado
O beneficiário se aposentou em 1988 e recebia complementação por entidade de previdência privada fechada. Em 2020, obteve decisão trabalhista que determinou a inclusão de verbas trabalhistas na base de cálculo do benefício suplementar, gerando diferenças na complementação.
Depois disso, ele ajuizou ação própria para receber valores de superávit relativos a período anterior, sustentando que a base de cálculo dessas rubricas deveria refletir as verbas reconhecidas mais tarde.
Linha do tempo (conforme o relato)
Aposentadoria concedida e início da complementação por entidade fechada.
Sentença trabalhista determina inclusão de verbas na base de cálculo do benefício suplementar, gerando diferenças.
Beneficiário pede superávit de período anterior com base na nova base de cálculo reconhecida posteriormente.
Por que o STJ negou o pagamento retroativo
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a previdência complementar depende de plano de custeio e de equilíbrio atuarial e financeiro. Nesse contexto, o superávit não é visto como lucro, mas como resultado positivo do plano, cuja destinação passa por reservas e por regras voltadas à sustentabilidade do sistema.
Aplicando essa lógica, a Turma concluiu que, antes da incorporação das verbas reconhecidas em 2020, o beneficiário não havia contribuído para a formação da reserva especial no período discutido. Sem contribuição no intervalo em que o superávit foi formado, não se reconhece direito a diferenças de distribuição/abono de superávit daquele passado.
Critério que orientou o julgamento
Quem responde por eventual falta de contribuição
O acórdão também delimitou a via adequada de reparação. Se a falta de contribuição decorreu da não inclusão das verbas pela ex-empregadora, eventual prejuízo deve ser imputado a ela, e não à entidade de previdência privada — orientação alinhada à jurisprudência mencionada no julgamento.
Por que isso importa na prática?
Porque evita que reservas formadas sem determinado custeio sejam redistribuídas retroativamente, o que pode afetar o equilíbrio do plano e o pagamento regular de benefícios a todos os participantes.
Fonte: STJ