Direito Civil

STJ nega repasse de superávit da previdência privada a aposentado sem contribuição para a reserva

STJ decide que aumento posterior do benefício por sentença trabalhista não garante superávit retroativo sem contribuição no período de formação da reserva.
Tema central

Superávit em plano fechado não gera diferenças automáticas quando o aumento do benefício veio depois por sentença trabalhista, sem custeio no período do superávit.

Critério decisivo

Direito sobre reserva especial depende de contribuição efetiva e proporcionalidade ao direito acumulado, preservando equilíbrio atuarial e financeiro.

A Terceira Turma do STJ decidiu que beneficiário de entidade fechada de previdência privada não tem direito a diferenças de “distribuição de superávit” e “abono de superávit” quando o pedido se apoia em aumento posterior da complementação, obtido por sentença trabalhista, mas sem contribuição correspondente no período em que o superávit foi formado.

Pontos-chave

  • O aumento do benefício por sentença trabalhista (2020) não “puxa” retroativamente superávit de período anterior sem custeio.
  • Superávit é resultado financeiro do plano, com destinação regulada e vinculada à solvência do sistema.
  • Reserva especial, quando houver devolução/distribuição, deve observar direito acumulado e quem contribuiu para sua formação.
  • Se a falta de contribuição decorreu de conduta da ex-empregadora, eventual reparação deve ser direcionada a ela, e não ao plano.

O caso analisado

O beneficiário se aposentou em 1988 e recebia complementação por entidade de previdência privada fechada. Em 2020, obteve decisão trabalhista que determinou a inclusão de verbas trabalhistas na base de cálculo do benefício suplementar, gerando diferenças na complementação.

Depois disso, ele ajuizou ação própria para receber valores de superávit relativos a período anterior, sustentando que a base de cálculo dessas rubricas deveria refletir as verbas reconhecidas mais tarde.

Linha do tempo (conforme o relato)

1988

Aposentadoria concedida e início da complementação por entidade fechada.

2020

Sentença trabalhista determina inclusão de verbas na base de cálculo do benefício suplementar, gerando diferenças.

Ação própria

Beneficiário pede superávit de período anterior com base na nova base de cálculo reconhecida posteriormente.

Por que o STJ negou o pagamento retroativo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a previdência complementar depende de plano de custeio e de equilíbrio atuarial e financeiro. Nesse contexto, o superávit não é visto como lucro, mas como resultado positivo do plano, cuja destinação passa por reservas e por regras voltadas à sustentabilidade do sistema.

Conceito
Superávit é resultado financeiro positivo do plano, com destinação regulada (não é “lucro” livremente distribuível).
Reserva de contingência
Voltada à segurança do plano, reforçando sua capacidade de cumprir obrigações.
Reserva especial
Excedente ao necessário para pagar benefícios contratados; eventual devolução/distribuição deve observar direito acumulado e contribuição efetiva.

Aplicando essa lógica, a Turma concluiu que, antes da incorporação das verbas reconhecidas em 2020, o beneficiário não havia contribuído para a formação da reserva especial no período discutido. Sem contribuição no intervalo em que o superávit foi formado, não se reconhece direito a diferenças de distribuição/abono de superávit daquele passado.

Critério que orientou o julgamento

  • Custeio: participação em resultados pressupõe contribuição efetiva no período relevante.
  • Direito acumulado: eventual devolução deve ser proporcional ao que foi acumulado via contribuições.
  • Equilíbrio: a decisão preserva a lógica atuarial que sustenta a solvência do plano.

Quem responde por eventual falta de contribuição

O acórdão também delimitou a via adequada de reparação. Se a falta de contribuição decorreu da não inclusão das verbas pela ex-empregadora, eventual prejuízo deve ser imputado a ela, e não à entidade de previdência privada — orientação alinhada à jurisprudência mencionada no julgamento.

Por que isso importa na prática?

Porque evita que reservas formadas sem determinado custeio sejam redistribuídas retroativamente, o que pode afetar o equilíbrio do plano e o pagamento regular de benefícios a todos os participantes.

Fonte: STJ

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