Dados da folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Sergipe indicam que, em dezembro, 66 magistrados receberam valores líquidos superiores a R$ 200 mil, considerando a soma do subsídio regular com verbas indenizatórias e pagamentos retroativos.
O que elevou os valores pagos
Os montantes elevados não se explicam apenas pelo subsídio mensal, limitado pelo teto constitucional. Eles resultam, principalmente, da inclusão de verbas indenizatórias reconhecidas administrativamente.
Por que essas verbas não se submetem ao teto
Segundo entendimento do CNJ e do STF, verbas indenizatórias não se sujeitam ao teto constitucional, desde que sua natureza seja legítima e devidamente caracterizada como recomposição de direitos.
Entenda a diferença jurídica
Enquanto a remuneração tem caráter permanente, a indenização busca compensar despesas ou direitos não usufruídos, podendo ultrapassar o limite constitucional em situações específicas.
A legalidade formal dos pagamentos não afasta a necessidade de transparência e clareza quanto à origem e fundamentação de cada verba.
Debate público e controle
A divulgação de valores elevados reacende discussões sobre política remuneratória no Judiciário, padronização de verbas indenizatórias e responsabilidade fiscal, temas recorrentes no debate institucional nacional.
Fonte: O Globo