Direito Constitucional
Direito Penal
Direito Processual Penal

TJ-SC anula provas e absolve réu por tráfico após reconhecer busca veicular ilegal em fiscalização de trânsito

TJ-SC absolve réu por tráfico após reconhecer que policial entrou ilegalmente em veículo durante fiscalização de trânsito, contaminando todas as provas obtidas.

Créditos da imagem: Conjur

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu um homem condenado por tráfico de drogas após reconhecer que as provas obtidas contra ele decorreram de busca veicular ilegal realizada durante fiscalização de trânsito. O colegiado aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada e determinou a ilicitude de todo o material apreendido.

O veículo do acusado foi parado de forma aleatória durante fiscalização de trânsito. Um policial ingressou no espaço do passageiro com a justificativa de verificar itens obrigatórios, como a validade do extintor e a numeração do chassi. Dentro do veículo, o agente sentiu forte odor de maconha e, ao desmontar o console central, localizou 295 gramas da droga.

O réu havia sido condenado pelo juízo da Comarca de Garopaba a dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 250 dias-multa.

O relator, desembargador João Marcos Buch, entendeu que a atitude do policial ultrapassou os limites do poder de polícia de trânsito. A verificação de equipamentos obrigatórios pode ser feita por solicitação ao motorista ou inspeção externa, sem necessidade de ingresso físico no interior do veículo, que é juridicamente protegido contra intervenções arbitrárias.

O acórdão foi direto: a fiscalização de trânsito não se confunde com busca veicular, e o policial não pode transformar uma abordagem administrativa em revista. A percepção do odor não justificava a busca porque foi resultado direto do próprio ato invasivo e ilegal de entrar no carro, sem fundada suspeita prévia que o precedesse.

Diante disso, o tribunal aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada: a prova obtida de maneira ilegal, contamina todas as outras que dela derivarem, tornando-as inadmissíveis para o processo. Sem provas da materialidade e autoria delitiva válidas, o réu foi absolvido.

Processo: 5001502-58.2022.8.24.0167 — 6ª Câmara Criminal do TJ-SC — Relator: Desembargador João Marcos Buch


Fonte: Conjur

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.