O desembargador Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), concedeu liminar em habeas corpus coletivo para ampliar a proteção a frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC). A decisão determinou que autoridades públicas se abstenham de promover prisões, ameaças de prisão ou medidas coercitivas contra pessoas nuas na faixa de areia e no mar, quando a nudez decorrer da prática do naturismo no local.
A impetração foi apresentada pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN). Segundo a decisão, o pedido buscou prevenir abordagens e detenções consideradas potencialmente ilegais após a edição de legislação municipal e de decreto que passaram a vedar o naturismo na praia.
O que a liminar determinou
Ao deferir o salvo-conduto, o desembargador estabeleceu parâmetros de atuação para autoridades e órgãos de fiscalização, com foco na prevenção de prisões, ameaças de prisão e condutas coercitivas baseadas exclusivamente na nudez vinculada ao naturismo na faixa de areia e no mar.
No despacho, o magistrado registrou que, no contexto específico tratado, não se aplicariam enquadramentos penais por ato obsceno e por desobediência, afastando o risco de criminalização automática da nudez associada ao naturismo na Praia do Pinho.
Decisões anteriores e ponto de tensão
A medida dialoga com decisão anterior de 1ª instância, proferida em dezembro de 2025 pelo juiz Marcelo Fidalgo Neves, que já havia afastado a possibilidade de prisão pelo crime de ato obsceno unicamente em razão da nudez. Naquele entendimento, a prática, em ambiente historicamente destinado ao naturismo, não configuraria ilícito penal por si só.
Mesmo assim, naquela ocasião, não houve suspensão dos efeitos das normas municipais. Conforme sustentado pela entidade impetrante, a manutenção das regras locais poderia manter espaço para autuações fundamentadas em desobediência, a depender da forma de fiscalização.
Entenda o habeas corpus preventivo coletivo
Do ponto de vista jurídico, o caso envolve o uso do habeas corpus preventivo — instrumento constitucional voltado a tutelar a liberdade de locomoção diante de ameaça de constrangimento ilegal — aplicado aqui de forma coletiva para estabelecer parâmetros de atuação de agentes públicos e reduzir o risco de prisões e abordagens intimidatórias.
Em termos simples: a medida não “autoriza” administrativamente o naturismo nem derruba, por si só, as normas locais; ela impede que a liberdade de ir e vir seja restringida por prisões ou ameaças de prisão baseadas apenas na nudez na areia e no mar, nos termos fixados na decisão.
Limites do salvo-conduto
A decisão ressalva que o salvo-conduto não invalida a legislação municipal restritiva, nem representa autorização administrativa para o naturismo. Seu alcance, conforme destacado, limita-se a impedir que a norma local seja utilizada como fundamento para restringir a liberdade de locomoção de pessoas nuas na faixa de areia e no mar, nos termos do habeas corpus.
A própria FBrN indicou que a proteção não se estende a áreas do entorno — como trilhas, deck, estacionamento e acessos — que permaneceriam sujeitas à fiscalização e a eventuais providências.
Reação do município e próximos passos
Em reação, a prefeitura informou que adotará medidas jurídicas para tentar reverter os efeitos da liminar, ressaltando o caráter provisório do provimento e defendendo a competência municipal para disciplinar o uso de áreas públicas.
Na prática, até o julgamento do mérito pelo colegiado do TJ-SC, a decisão tende a impactar rotinas de fiscalização e abordagens policiais na Praia do Pinho, reduzindo o risco de prisões lastreadas exclusivamente na nudez vinculada ao naturismo, sem afastar o debate institucional sobre a validade e o alcance das restrições municipais.
Nota: por se tratar de liminar, os efeitos são provisórios e podem ser confirmados, ajustados ou revogados quando o mérito for analisado pelo colegiado do tribunal.
Fonte: Migalhas