Créditos da imagem: Reprodução Mercado Livre
Uma loja de artigos de vestuário conseguiu na Justiça a reativação de sua conta no Mercado Livre após ser banida da plataforma em dezembro de 2024. A 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou provimento ao recurso da Ebazar.com.br, razão social da empresa que administra a plataforma, e manteve a sentença de 1ª instância que determinou o restabelecimento da conta, nas mesmas condições de reputação e pontuação anteriores à suspensão.
O que aconteceu
A Tropical Outlet Artigos de Vestuário Ltda. teve sua conta suspensa de forma definitiva e sem aviso prévio. A justificativa dada pelo Mercado Livre foi genérica: suposta “averiguação de infração aos Termos e Condições de Uso”. Nenhuma conduta específica foi indicada, nenhuma norma foi apontada e a empresa não teve oportunidade de se defender antes do bloqueio.
A loja ajuizou ação de obrigação de fazer, mecanismo judicial que exige o cumprimento de uma conduta específica, para forçar a reativação. A tutela de urgência foi inicialmente negada, mas a sentença final foi favorável à vendedora, com fixação de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento, limitada a 30 dias.
O argumento do Mercado Livre
A plataforma recorreu sustentando que a suspensão foi legítima: teria identificado vínculo entre o cadastro da Tropical Outlet e outra conta anteriormente inabilitada por irregularidades. Segundo seus Termos e Condições, é proibido criar novos cadastros após a aplicação de sanção.
A empresa invocou o princípio do pacta sunt servanda, a força obrigatória dos contratos, e a Lei da Liberdade Econômica, argumentando que a loja havia aderido voluntariamente às regras da plataforma. Questionou ainda a multa cominatória, pedindo sua revogação ou redução.
O que o tribunal decidiu
O relator, desembargador Barreto e Silva, rejeitou todos os argumentos. O ponto central do voto foi a ausência de prova concreta: o Mercado Livre não demonstrou qual infração teria sido cometida, nem comprovou o suposto vínculo entre os cadastros, sem apresentar elementos como identidade de gestão, compartilhamento de dispositivos, IP comum ou meios de pagamento coincidentes.
O acórdão reconheceu que plataformas têm interesse legítimo em zelar pela segurança do ambiente digital, mas fixou um limite claro: esse interesse não autoriza a imposição de sanção definitiva com base em presunções abstratas, sem identificar a conduta reprovada e sem dar à parte afetada qualquer chance de esclarecimento. A suspensão foi enquadrada como exercício abusivo do direito, nos termos do art. 187 do Código Civil.
Quanto à multa, o tribunal manteve o valor e afastou a tese de que ela seria excessiva. A astreinte, nome técnico para a multa diária fixada para forçar o cumprimento de uma obrigação, tem natureza coercitiva, não indenizatória, e pode ser revista pelo juiz a qualquer tempo se se mostrar desproporcional.
Os honorários advocatícios devidos pelo Mercado Livre foram majorados de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 em razão do trabalho adicional na fase recursal.
Apelação Cível nº 1009624-34.2025.8.26.0405 — 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP — Relator: Des. Barreto e Silva — Julgamento: 19/03/2026
Leonardo Amorim | Redação Lawletter