Justiça de Sergipe determinou a divisão, em partes iguais, de prêmio de R$ 45,4 mil (quina da Mega da Virada de 2022) entre dois compadres, após controvérsia sobre a participação na aposta e o acordo de partilha.
Como começou a controvérsia
José Gecivaldo de Jesus ajuizou ação contra Gutemberg Oliveira, sustentando que ambos combinaram de escolher números e apostar juntos, contribuíram com dinheiro para os jogos e deixaram o bilhete com o réu por confiança, já que o autor viajaria a trabalho no dia seguinte.
Segundo o autor, o prêmio da quina foi sacado sozinho pelo réu na Caixa Econômica Federal, sem repasse da metade — o que motivou a disputa judicial.
Confronto de versões
Um único bilhete com três jogos, feitos em conjunto, com finalidade de dividir eventual ganho. A alegação de “separação” interna dos jogos seria posterior.
Participação parcial do autor e acerto em aposta distinta. O pedido do autor seria de “doação”, e não de partilha do prêmio.
Provas: filmagens e testemunhas
Houve discussão probatória sobre imagens de câmeras da lotérica. O pedido foi inicialmente negado por provável indisponibilidade após meses e ausência de áudio, mas o Tribunal determinou depois a juntada dos vídeos, diante da informação de que a lotérica teria sido instada a preservar o material.
Duas testemunhas indicadas pelo autor foram ouvidas e relataram que o combinado era “rachar” o valor e que ambos teriam dito que a aposta foi feita juntos.
Resultado prático
A sentença condenou Gutemberg a pagar R$ 22,7 mil ao autor, com juros e correção monetária, correspondentes à metade do prêmio. Conforme noticiado, a decisão ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso.