Direito Civil

TJSP condena SBT por ofensa a participante no Programa do Ratinho

Justiça de SP condena SBT a pagar R$ 30 mil a participante do Programa do Ratinho após ofensa exibida em TV e redes sociais. Juiz entendeu que autorização de imagem não permite exposição vexatória.
SBT Justiça de SP Direitos da personalidade

A Justiça de São Paulo condenou o Sistema Brasileiro de Televisão ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem que participou de gravação do Programa do Ratinho e foi chamado, durante a exibição, de “feioso do capeta”.

A decisão é do juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.


Entenda o caso

Fatos do processo
  • Gravação ocorreu em 8 de maio de 2025.
  • Conteúdo foi exibido em 20 de junho de 2025.
  • Expressão ofensiva foi dirigida diretamente ao participante.
  • Trecho também circulou nas redes sociais do programa.

Fundamentação da sentença

O juiz afirmou que a autorização para uso de imagem não funciona como passe livre para tratamento vexatório.

O consentimento para uso de imagem deve se limitar ao uso lícito e respeitoso, não autorizando exposição depreciativa ou ofensiva.

Segundo a decisão, o caráter humorístico do programa não elimina automaticamente a possibilidade de ilicitude quando há ofensa individualizada.

Entendimento do juízo
  • A autorização de imagem tem limites.
  • Ofensa individualizada pode gerar indenização.
  • Circulação em redes sociais amplia o dano.

Determinações da decisão

Medidas impostas
  • Pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
  • Remoção definitiva do conteúdo ofensivo.
  • Proibição de nova veiculação do material.
  • Prazo de cinco dias úteis para cumprimento.

Explicações rápidas

Direitos da personalidade

Direitos ligados à honra, imagem e reputação da pessoa, protegidos pela Constituição e pelo Código Civil.

Art. 20 do Código Civil

Permite impedir ou responsabilizar o uso de imagem quando houver prejuízo à honra ou reputação.

Dano moral in re ipsa

O dano é presumido pela própria gravidade da conduta, dispensando prova específica de sofrimento.

Tutela inibitória

Permite que a Justiça determine retirada de conteúdo e impeça nova divulgação.

Fonte: Migalhas

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