O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve e ampliou a condenação imposta a uma empresa do setor industrial por emissão irregular de poluentes atmosféricos que afetaram a saúde de idosos residentes nas proximidades.
A decisão reconheceu a ocorrência de dano ambiental e de dano moral coletivo, com majoração da indenização fixada em primeira instância.
Atividade poluidora e licença vencida
Ficou comprovado que a empresa operava com licença ambiental vencida, permitindo a continuidade da emissão de fumaça com odor intenso e substâncias nocivas à saúde.
Danos à saúde e responsabilização
Os poluentes causaram problemas respiratórios e irritações, especialmente em idosos. O colegiado aplicou o regime de responsabilidade objetiva ambiental.
- Emissão irregular de poluentes atmosféricos
- Danos à saúde de idosos
- Licença ambiental vencida
- Reconhecimento de dano moral coletivo
A decisão reforça o caráter preventivo e pedagógico da tutela ambiental e a necessidade de compatibilizar atividade econômica com proteção à saúde pública.
Fonte: TJSP