A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em 4 de março de 2026, proposta que elimina a exigência de dez contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade a trabalhadoras autônomas no âmbito do INSS. O texto analisado é o PL 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
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Pontos-chave
- CAS aprova proposta para eliminar a exigência de dez contribuições mensais (carência) no salário-maternidade para trabalhadoras autônomas no INSS.
- O texto é o PL 1.117/2025 (Eduardo Braga), relatado por Marcelo Castro, e segue para a Câmara dos Deputados.
- No debate, foi mencionado que o STF já considerou inconstitucional carência diferenciada para o salário-maternidade, com base em isonomia e proteção à maternidade, além do dever de tutela da criança.
O que foi aprovado
A comissão aprovou, em 4 de março de 2026, proposta legislativa que afasta a exigência de um número mínimo de contribuições mensais para o acesso ao salário-maternidade, com atenção especial às seguradas que contribuem por conta própria (autônomas) no âmbito do RGPS.
Contexto: por que a carência entrou no debate
A carência é um requisito previdenciário: em alguns benefícios, a lei exige um número mínimo de contribuições para liberar o direito. No caso discutido, a regra questionada atingia especialmente as seguradas que contribuem por conta própria — isto é, cuja contribuição pode variar ao longo do tempo.
Na CAS, a leitura apresentada é que uma lei clara sobre o salário-maternidade pode reduzir divergências administrativas e judiciais e reforçar a previsibilidade do direito.
Texto legal: mudanças nos arts. 25 e 26
O PL 1.117/2025 propõe alterações diretas na Lei 8.213/1991. A ementa mencionada indica a revogação do inciso III do art. 25 e a nova redação ao inciso VI do art. 26, para assegurar que o salário-maternidade independa de carência para as seguradas do RGPS.
Fundamentos citados: isonomia, maternidade e tutela da criança
No debate na CAS, foi mencionado que o STF considerou inconstitucional a exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade, com fundamento em isonomia e proteção à maternidade, além do dever constitucional de tutela da criança (referência ao art. 227 da Constituição).
Em linguagem simples: a discussão apresentada associa o salário-maternidade a um eixo de proteção constitucional, em que o acesso ao benefício não deveria variar de forma mais restritiva conforme o perfil de contribuição, especialmente quando isso afeta quem está em situação contributiva mais instável.
Impactos: acesso, uniformização e previsibilidade
Se aprovado também pela Câmara e convertido em lei, o projeto pode reduzir barreiras de acesso ao salário-maternidade para mulheres com trajetórias contributivas mais instáveis — cenário apontado no texto-base como comum em atividades autônomas.
Leitura prática: ao afastar a carência, a regra deixa de exigir um “mínimo de recolhimentos” como condição para o salário-maternidade no RGPS, buscando uniformizar o tratamento entre diferentes perfis de seguradas.
Observação: este painel descreve a intenção normativa indicada no texto-base, condicionada à aprovação final do projeto e sua conversão em lei.
Em síntese
A aprovação do PL 1.117/2025 na CAS reforça a intenção de retirar a exigência de dez contribuições mensais para o salário-maternidade de seguradas que contribuem por conta própria, alinhando o texto legal a fundamentos mencionados no debate — como isonomia, proteção à maternidade e tutela da criança — e buscando reduzir divergências e aumentar previsibilidade no acesso ao benefício.
Fonte: Senado