Direito do Trabalho

TST confirma justa causa de trabalhador que não retornou ao trabalho após greve declarada ilegal

Ausência de mais de 30 dias após declaração de abusividade e descumprimento de ordem judicial fundamentaram a manutenção da penalidade.

Créditos da imagem: Bruno Moura/STF

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a justa causa por abandono de emprego aplicada pela Fundição Eros Ltda., de Nova Veneza (SC), a um operador de empilhadeira que participou de greve considerada ilegal e não cumpriu a ordem judicial de retorno às atividades.

A paralisação ocorreu em maio de 2023, após a administração da empresa ser substituída por determinação da Justiça comum. Insatisfeitos com a mudança, 11 trabalhadores pararam as atividades. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região declarou o movimento abusivo e determinou o retorno imediato. O operador permaneceu ausente. Após 30 dias de afastamento, a empresa aplicou a justa causa.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador argumentou que a dispensa seria inválida por tratar-se do exercício do direito constitucional de greve. A empresa sustentou que, mesmo ciente da decisão judicial, o empregado se recusou a retornar.

A relatora, ministra Morgana Richa, destacou que o direito de greve, regulado pela Lei 7.783/1989, não é absoluto e cede diante de decisão judicial que determina o retorno ao trabalho. Para o colegiado, a justa causa não decorreu da participação na greve, mas do descumprimento da ordem judicial e da ausência superior a 30 dias, configurando abandono de emprego. A Turma ressaltou ainda que a notificação prévia pelo empregador era dispensável, dado que a determinação judicial já cumpria essa função.

Processo: Ag-RR-0000688-89-2023.5.12.0003


Fonte: TST

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