Direito do Trabalho

TST mantém justa causa de gerente por “mau procedimento” após oferecer drink com álcool em gel

TST manteve dispensa de gerente após episódio em confraternização, entendendo que a gravidade do ato e a quebra de confiança justificaram a penalidade, sem reexame de provas.

A 8ª Turma do TST manteve a justa causa aplicada a gerente da Ambev após episódio em confraternização, envolvendo oferta de bebida associada à presença de álcool em gel.

Resumo do caso

  • Sindicância interna precedeu a dispensa.
  • TRT-2 reconheceu mau procedimento e quebra de fidúcia.
  • TST aplicou as Súmulas 126 e 296, I.
  • Justa causa foi mantida nas instâncias superiores.

O que foi discutido?

A controvérsia envolveu a gravidade da conduta e se o fato, ocorrido fora do expediente, poderia justificar a ruptura motivada do contrato.

O que é quebra de fidúcia?

É a perda da confiança essencial à relação de emprego, podendo autorizar a aplicação de justa causa quando a conduta é considerada grave.

Versões das partes

  • Empregada alegou tratar-se de brincadeira.
  • Empresa afirmou que houve confirmação em sindicância.
  • Relato incluiu potencial risco à saúde.

Fundamentos do TST

O Tribunal entendeu que reexaminar os fatos exigiria nova análise de provas, o que é vedado pela Súmula 126. Também não foi comprovada divergência jurisprudencial válida.

Ponto relevante:

Mesmo fato ocorrido fora do ambiente de trabalho pode gerar justa causa se houver impacto relevante na confiança e no ambiente organizacional.

Fonte: Consultor Jurídico

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