O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do PLP 152/2025 na Câmara, afirmou que o debate sobre reconhecimento de vínculo empregatício no trabalho intermediado por aplicativos seria um “ponto vencido”. A declaração foi destacada em material do Jota, no lançamento do videocast Jurisprudente, voltado a discutir segurança jurídica em temas institucionais.
A fala ocorre enquanto a Câmara mantém em tramitação a proposta que busca criar um marco legal para serviços de transporte individual e de entrega operados por plataformas digitais. O texto é analisado por uma comissão especial e, depois, segue para o Plenário.
O que a proposta muda no enquadramento do trabalhador
O PLP define o prestador como trabalhador autônomo plataformizado, descrito como não subordinado, e determina que a relação com a plataforma seja formalizada por contrato escrito.
Vedações expressas no texto
- exclusividade
- mecanismos equivalentes a jornada mínima
- controle de frequência
- permanência obrigatória conectada
Garantias de transparência e defesa em bloqueios
O projeto prevê o dever de informar previamente regras de distribuição de serviços, para que trabalhador e usuário compreendam como ocorre a oferta de corridas, entregas e chamadas.
O texto prevê transparência sobre critérios de avaliação e sobre o tratamento de dados, para reduzir assimetrias de informação e decisões opacas no uso das plataformas.
O PLP prevê procedimento com contraditório e ampla defesa quando houver bloqueio, suspensão ou exclusão do trabalhador, criando um rito mínimo antes de medidas que impactem a continuidade da atividade.
Economia e previdência: o que o texto disciplina
- para transporte de passageiros, admite taxa única de operacionalização do aplicativo, com teto percentual sobre o valor pago pelo usuário
- disciplina a remuneração como composição entre parcela por serviços prestados e indenização por custos
- enquadra o trabalhador como contribuinte individual do RGPS e atribui à plataforma deveres de inscrição, arrecadação e recolhimento
- prevê hipóteses de alíquota diferenciada para segurados de baixa renda
Por que a tramitação do PLP importa no debate institucional
A fala do relator, ao deslocar o foco do vínculo para um regime próprio, dialoga com a intensa judicialização do tema. Conforme o quadro descrito, a controvérsia da “uberização” já chegou ao Plenário do STF, com fase de relatórios e sustentações, e retomada prevista para etapa decisória em momento posterior.
Assim, o avanço do PLP tende a repercutir ao oferecer uma alternativa legislativa à solução exclusivamente jurisprudencial, com possíveis efeitos sobre contratos, fiscalização e padrões mínimos de proteção social.
Explicações rápidas
Vínculo empregatício
Na CLT, o reconhecimento do emprego costuma depender de elementos como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação (arts. 2º e 3º, CLT).
PLP (Projeto de Lei Complementar)
É uma proposição destinada a matérias que a Constituição reserva à lei complementar, exigindo quórum qualificado para aprovação.
Trabalhador autônomo plataformizado
Categoria definida no PLP 152/2025 como trabalhador não subordinado que presta serviços por aplicativo, com regras próprias de contratação e garantias mínimas.
Subordinação por meios digitais
Debates judiciais discutem se controles tecnológicos (regras, sanções, métricas e algoritmos) podem caracterizar subordinação; o tema aparece em argumentos que invocam a equiparação do trabalho remoto ao presencial (art. 6º, CLT).