Direito do Trabalho

Relator do PLP dos apps diz que debate sobre “vínculo” está superado e defende regime próprio

Relator do PLP 152/2025 afirma que debate sobre vínculo empregatício em apps estaria superado. Projeto cria regime de “trabalhador autônomo plataformizado” com regras contratuais e garantias mínimas.
PLP 152/2025 Relator: Augusto Coutinho Trabalho por plataformas Tramitação: comissão especial e Plenário

O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do PLP 152/2025 na Câmara, afirmou que o debate sobre reconhecimento de vínculo empregatício no trabalho intermediado por aplicativos seria um “ponto vencido”. A declaração foi destacada em material do Jota, no lançamento do videocast Jurisprudente, voltado a discutir segurança jurídica em temas institucionais.

A fala ocorre enquanto a Câmara mantém em tramitação a proposta que busca criar um marco legal para serviços de transporte individual e de entrega operados por plataformas digitais. O texto é analisado por uma comissão especial e, depois, segue para o Plenário.


O que a proposta muda no enquadramento do trabalhador

Categoria jurídica no PLP

O PLP define o prestador como trabalhador autônomo plataformizado, descrito como não subordinado, e determina que a relação com a plataforma seja formalizada por contrato escrito.

contrato escrito não subordinado regras próprias

Vedações expressas no texto

O que a plataforma não pode impor
  • exclusividade
  • mecanismos equivalentes a jornada mínima
  • controle de frequência
  • permanência obrigatória conectada

Garantias de transparência e defesa em bloqueios

Distribuição de serviços

O projeto prevê o dever de informar previamente regras de distribuição de serviços, para que trabalhador e usuário compreendam como ocorre a oferta de corridas, entregas e chamadas.

Critérios e tratamento de dados

O texto prevê transparência sobre critérios de avaliação e sobre o tratamento de dados, para reduzir assimetrias de informação e decisões opacas no uso das plataformas.

Contraditório e ampla defesa

O PLP prevê procedimento com contraditório e ampla defesa quando houver bloqueio, suspensão ou exclusão do trabalhador, criando um rito mínimo antes de medidas que impactem a continuidade da atividade.

Economia e previdência: o que o texto disciplina

Impactos práticos previstos
  • para transporte de passageiros, admite taxa única de operacionalização do aplicativo, com teto percentual sobre o valor pago pelo usuário
  • disciplina a remuneração como composição entre parcela por serviços prestados e indenização por custos
  • enquadra o trabalhador como contribuinte individual do RGPS e atribui à plataforma deveres de inscrição, arrecadação e recolhimento
  • prevê hipóteses de alíquota diferenciada para segurados de baixa renda

Por que a tramitação do PLP importa no debate institucional

A fala do relator, ao deslocar o foco do vínculo para um regime próprio, dialoga com a intensa judicialização do tema. Conforme o quadro descrito, a controvérsia da “uberização” já chegou ao Plenário do STF, com fase de relatórios e sustentações, e retomada prevista para etapa decisória em momento posterior.

Assim, o avanço do PLP tende a repercutir ao oferecer uma alternativa legislativa à solução exclusivamente jurisprudencial, com possíveis efeitos sobre contratos, fiscalização e padrões mínimos de proteção social.

Explicações rápidas

Vínculo empregatício

Na CLT, o reconhecimento do emprego costuma depender de elementos como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação (arts. 2º e 3º, CLT).

PLP (Projeto de Lei Complementar)

É uma proposição destinada a matérias que a Constituição reserva à lei complementar, exigindo quórum qualificado para aprovação.

Trabalhador autônomo plataformizado

Categoria definida no PLP 152/2025 como trabalhador não subordinado que presta serviços por aplicativo, com regras próprias de contratação e garantias mínimas.

Subordinação por meios digitais

Debates judiciais discutem se controles tecnológicos (regras, sanções, métricas e algoritmos) podem caracterizar subordinação; o tema aparece em argumentos que invocam a equiparação do trabalho remoto ao presencial (art. 6º, CLT).

Fonte: JOTA

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