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A 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, intimou a Sul América Companhia de Seguro Saúde, com máxima urgência e “pela derradeira vez”, a cumprir uma medida judicial já deferida, ou comprovar seu cumprimento, no prazo de 48 horas. O despacho foi assinado pelo juiz Rodrigo Lirio Araujo, no cumprimento provisório de decisão nº 4000493-26.2026.8.26.0606/SP.
Mais do que renovar a cobrança pelo cumprimento da ordem, a decisão já antecipa o que pode acontecer se a operadora continuar sem atender à determinação judicial. O tom do despacho revela um endurecimento da resposta do juízo diante do que o magistrado descreve como resistência reiterada da ré.
Se não houver comprovação do cumprimento da medida dentro do prazo fixado, o juiz determinou o bloqueio de R$ 168.103,52 nas contas da empresa. O texto ressalva, porém, que eventual levantamento desse valor pela parte autora só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.
O despacho também eleva para R$ 600 mil o teto máximo das multas cominatórias, a partir desta decisão. Ao justificar o agravamento das medidas, o magistrado aponta a “reiterada e injustificada recalcitrância da parte ré”, expressão que reforça a percepção de descumprimento persistente da ordem judicial.
Além das medidas patrimoniais, a decisão determina a comunicação do caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para adoção de providências. O juiz ainda ordena o envio de ofício à ANS para que, no prazo de 15 dias a partir da decisão, seja determinada a proibição da venda de planos de saúde pela operadora, caso o descumprimento permaneça.
Na prática, o despacho combina pressão financeira, ampliação das astreintes e acionamento do órgão regulador. Não se trata apenas de reiterar uma ordem já existente, mas de elevar o custo do descumprimento e ampliar a pressão institucional sobre a operadora.
O documento foi assinado eletronicamente em 30 de março de 2026, às 11h40.
Despacho/Ofício no Cumprimento Provisório de Decisão nº 4000493-26.2026.8.26.0606/SP
Cibelle Ferreira | Redação Lawletter