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Segundo relatos, a comissão examinadora do Tribunal de Justiça do Paraná teria impedido o uso do Vade Mecum produzido pelo curso preparatório Mege durante a aplicação da segunda fase do concurso para Juiz Substituto neste domingo (10). O episódio gerou reações nas redes sociais e levanta questionamentos jurídicos sobre isonomia e vinculação ao edital. As informações partem de relatos de candidatos presentes na prova e de pronunciamento do CEO do Mege. O TJPR e a FGV ainda não confirmaram oficialmente os fatos.
O que aconteceu
A prova discursiva da segunda fase do concurso do TJPR, organizado pela FGV, foi aplicada neste domingo para os candidatos aprovados na primeira etapa, realizada em fevereiro. O certame oferta 18 vagas com remuneração inicial de R$ 34 mil e registrou 3.889 inscritos.
De acordo com relatos de candidatos, o Vade Mecum do Mege foi vetado durante a prova sem qualquer explicação prévia. Segundo os concurseiros, os materiais passaram pela fiscalização normalmente na entrada das salas, foram autorizados pelos fiscais e a prova já havia começado quando uma ordem da banca determinou a proibição da consulta. Os candidatos alegam que não foram informados sobre o motivo da vedação, se alguma parte específica poderia ser coberta ou vedada, nem qual critério técnico havia sido adotado.
Os relatos indicam ainda que não foi permitido aos candidatos constar em ata o ocorrido dentro das salas.

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A inconsistência na aplicação
Segundo Arnaldo Bruno, CEO do Mege, houve salas em que o material foi permitido e outras em que o uso foi negado, sem qualquer critério aparente. A aplicação desigual da medida entre salas do mesmo concurso, se confirmada, configura quebra de isonomia e agrava o quadro jurídico da situação.
Arnaldo afirmou que mais de 300 candidatos estariam com o material em mãos durante a prova do TJPR. Segundo ele, o mesmo Vade Mecum foi utilizado, sem restrição, em outros concursos recentes de alta relevância, como TJSP, TRF2, MP de Santa Catarina, MP do DF e Territórios e TJMS. Só no TJSP, o material teria sido usado por mais de 500 candidatos.
O possível argumento da banca
Até o momento, a única justificativa que teria circulado entre os envolvidos foi que o Vade Mecum continha “muitas remissões”. Arnaldo Bruno contestou a alegação, afirmando que as remissões presentes na obra seguem exatamente o mesmo padrão adotado por outras editoras do mercado, e que o edital do concurso permite remissões expressamente.
Os próximos passos
O Mege informou que levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça e que assumirá a parte jurídica das demandas dos candidatos afetados. Dezenas de alunos já teriam se prontificado a servir como testemunhas do ocorrido.
Do ponto de vista jurídico, a situação levanta questões relevantes sobre a vinculação ao edital e a isonomia entre candidatos. Se os fatos forem confirmados, a vedação aplicada durante a prova, sem previsão no instrumento convocatório e de forma inconsistente entre salas, pode ensejar impugnações administrativas e ações judiciais com pedido de tutela de urgência.
O TJPR e a FGV não se manifestaram publicamente sobre o ocorrido até a publicação desta matéria.
Redação Lawletter