Direito do Trabalho

Prêmio por economia de combustível não integra remuneração

Prêmios por economia de combustível são considerados gratificações e, mesmo que habituais, não integram a remuneração nem geram encargos trabalhistas

A 2ª Vara do Trabalho de Limeira julgou improcedente o pedido de um trabalhador que buscava a integração ao salário dos valores recebidos como prêmio por economia de combustível, entendendo que a parcela não possui natureza remuneratória.

Pedido buscava reflexos em verbas trabalhistas

Na ação, o empregado alegou que os pagamentos vinculados à redução do consumo de combustível deveriam ser considerados verba salarial, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas.

Enquadramento no artigo 457 da CLT

A juíza do trabalho Carolina Popoff Ferreira da Costa entendeu que o prêmio se enquadra no artigo 457, § 2º, da CLT, que afasta a integração de prêmios à remuneração, mesmo quando pagos de forma habitual.

Critérios analisados na decisão:
  • Finalidade do pagamento
  • Vinculação a meta específica
  • Ausência de contraprestação direta pelo trabalho rotineiro

Prêmio como incentivo ao desempenho

Segundo a sentença, o valor era condicionado ao atingimento de meta de economia de combustível, caracterizando incentivo por desempenho superior ao ordinariamente esperado.

Entendimento jurídico: após a reforma trabalhista, a habitualidade isolada não é suficiente para transformar prêmios em verba salarial.

Pedido foi rejeitado

Como não houve comprovação de que o pagamento funcionava como complemento salarial disfarçado, o pedido foi julgado improcedente, afastando a integração da parcela à remuneração.

Fonte: Diário de Justiça

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