Direito Administrativo
Direito Constitucional
Poder Judiciário

Até onde vai a atuação de um juiz fora do tribunal?

A discussão sobre limites éticos e legais para juízes voltou ao centro do debate após uma fala do ministro Alexandre de Moraes, endossada por Dias Toffoli, durante sessão no STF.

Créditos da imagem: Foto: Gustavo Moreno/STF

Na primeira sessão ordinária de 2026 no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que magistrados podem receber por palestras e ter participação societária, desde que não assumam função de gestão — isto é, que não atuem como sócio-dirigente. Para ele, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não proíbe a vida patrimonial do juiz; ela restringe a atuação “ativa” em atividade empresarial. Dias Toffoli acompanhou e advertiu que uma leitura mais dura produziria “absurdos”, como exigir de magistrados a renúncia a heranças ou rendas lícitas, criando um impasse permanente para a carreira.

Conforme a Constituição Federal, juízes estão proibidos de exercer outro cargo ou função, salvo o magistério. Essa exceção permite a participação de magistrados em aulas, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas. Entretanto, o crescimento da indústria de cursos e eventos jurídicos — como palestras patrocinadas, conteúdo monetizado e exposições públicas — gerou dúvidas em torno do que seria legítimo exercício do magistério e o que configuraria exploração indevida do cargo para ganho privado.

Nos últimos meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou fechar essa brecha com uma nova norma.

Resolução CNJ 650/2025: docência e eventos sob novas regras

Em setembro de 2025, o CNJ editou a Resolução nº 650/2025, estabelecendo parâmetros objetivos para atividades docentes e participação de magistrados em eventos. O objetivo foi tornar mais claras as fronteiras do permitido, especialmente nos pontos onde dinheiro e reputação passam a caminhar juntos. Confira os principais pontos da resolução:

A resolução mantém a docência como atividade permitida, desde que compatível com o expediente forense. No ensino à distância, exige ainda o respeito ao limite de carga horária semanal fixado pelo tribunal. Em paralelo, afasta da categoria de magistério atividades de aconselhamento remunerado: coaching, mentoring e consultorias não entram como docência. O texto também alcança a mentoria coletiva em redes sociais quando houver monetização ou intenção de captar clientela para produtos e serviços.

O CNJ proíbe, ainda, a divulgação de cursos, aulas ou eventos pagos com publicidade enganosa, abusiva ou agressiva — incluindo promessas de resultados garantidos e fora do controle. Em relação a eventos, a norma estabelece limites para patrocínio privado e disciplina situações em que transporte e hospedagem são custeados por entidades privadas, restringindo a participação do magistrado a papéis institucionais.

A resolução também reforça a transparência: magistrados que atuem regularmente como docentes devem registrar a atividade no tribunal, em sistema eletrônico, indicando instituição de ensino, disciplinas e horários. A medida cria um mecanismo formal de acompanhamento e reduz a margem para atuação sem registro.

Conflito de interesse em julgamento

Ao lado das regras de conduta financeira, voltou ao debate o impedimento de magistrados em casos envolvendo parentes. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STF não autorizou, de forma indiscriminada, a participação de ministros em julgamentos envolvendo escritórios de familiares. Segundo ele, a Corte apenas derrubou uma regra de 2015 que criava um impedimento de difícil aplicação prática. Em 2023, o STF declarou inconstitucional uma alteração do Código de Processo Civil (CPC) que estabelecia impedimento para o juiz atuar em processos em que figurasse como parte alguém que fosse cliente de escritório de advocacia de cônjuge ou parente do magistrado (até o 3º grau) — mesmo quando a causa estivesse formalmente assinada por outro advogado, de outro escritório.

A maioria dos ministros entendeu que essa restrição ampla feria a proporcionalidade e poderia paralisar tribunais superiores, pois grandes empresas têm inúmeros advogados pelo país, e não seria viável ao juiz saber de todos os clientes do escritório de seus familiares. Ou seja, o dispositivo criava suspeição automática baseada em presunção – o que, na visão do STF, já é adequadamente tratado pelas regras de impedimento e suspeição existentes, caso haja efetiva atuação ou benefício indevido ao parente.

No debate público, porém, discussões sobre conflitos de interesse envolvendo parentes e relações pessoais não se esgotam no que está escrito nas regras processuais. Mesmo com a alteração do CPC derrubada, episódios envolvendo familiares de ministros costumam gerar desconfiança e críticas, com impacto na percepção de imparcialidade do Judiciário. Esse tipo de ruído reapareceu recentemente em reportagens sobre serviços prestados ao Banco Master por um escritório ligado à família do ministro Alexandre de Moraes, em meio a cobranças por padrões mais claros de conduta e transparência. Por isso, o que é juridicamente permitido nem sempre coincide com o que é visto como conduta prudente do ponto de vista ético e institucional.

Código de Ética e o caso Banco Master

Créditos da imagem: Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Diante desse ambiente de cobranças, o STF discute agora a criação de um Código de Ética específico para os ministros. Ao abrir o Ano Judiciário, o presidente da Corte, Edson Fachin, anunciou que a ministra Cármen Lúcia será a relatora do texto.

O anúncio veio num momento em que a conduta de integrantes do tribunal voltou ao noticiário por causa do caso Banco Master. Como apontado acima, reportagens mencionaram a atuação de um escritório ligado à família do ministro Alexandre de Moraes para o banco e relatos de encontros e relações ligados às negociações envolvendo o Master — episódio que Moraes negou e classificou como “falso e mentiroso”.

Além disso, o caso gerou questionamentos em torno de outras relações indiretas citadas em reportagens. No caso do ministro Dias Toffoli, notícias apontaram que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master e que esse fundo teria comprado participação em um resort que era de familiares do ministro. Mesmo assim, Toffoli permaneceu como relator de processos relacionados ao banco, o que abriu debate público sobre se haveria motivo para declarar suspeição. Os ministros refutaram ilegalidades, mas os episódios ilustram como vínculos patrimoniais e relações pessoais, mesmo quando não configuram impedimento formal, acabam sendo lidos como assunto institucional.

Esse contexto acelerou as discussões internas sobre um Código de Ética no STF. A ideia é estabelecer parâmetros mais claros — por exemplo, sobre participação em eventos, relacionamento com partes interessadas e divulgação de atividades — para reduzir dúvidas recorrentes e reforçar a confiança nas decisões da Corte.

O que está sendo delimitado

No pano de fundo, CNJ e STF vêm lidando com o mesmo problema por ângulos diferentes: onde termina a vida privada lícita e onde começa uma situação capaz de comprometer a confiança na independência e na imparcialidade. A Resolução 650/2025, do CNJ, é parte dessa tentativa ao transformar deveres éticos em critérios mais verificáveis, com limites, proibições e mecanismos de transparência — especialmente em temas como docência, publicidade, patrocínios e atividades remuneradas fora do Judiciário.

Por outro lado, as falas de Moraes e Toffoli lembram que nem todo ganho patrimonial configura abuso. Receber por uma palestra, ter investimentos ou propriedades é legítimo e previsto em lei; a própria LOMAN permite ao juiz ser acionista de empresa, desde que não a administre. O ponto de atenção é o grau de envolvimento e a exposição: quando o magistrado assume função de gestão, atua como consultor ou usa o cargo como credencial para atividade comercial, o risco institucional aumenta. A preocupação central é evitar conflitos de interesse e preservar a confiança pública — não punir o simples fato de o juiz ter vida econômica.

O resultado desse movimento é uma magistratura submetida a parâmetros mais detalhados, tentando equilibrar dois polos. De um lado, garantir que juízes possam exercer magistério e manter patrimônio dentro da lei; de outro, impedir que a função jurisdicional seja usada para obter vantagens indevidas ou gerar dúvidas sobre isenção. Resta acompanhar como essas regras serão aplicadas e se serão suficientes para manter clara a separação entre docência legítima e exploração comercial da autoridade do cargo.


Cibelle Ferreira | Redação Lawletter

Fontes:

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.