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Uma adolescente conseguiu na Justiça a condenação do Facebook ao pagamento de R$ 20.000,00 após a plataforma descumprir ordem judicial que determinava o fornecimento de dados de identificação de usuários responsáveis por atos ilícitos praticados contra ela em ambiente virtual. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié, na Bahia, em dezembro de 2025.
O que aconteceu
A adolescente, representada por sua mãe, ajuizou ação de produção antecipada de provas cumulada com obrigação de fazer contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O objetivo era obter dados e logs de acesso que permitissem identificar os usuários responsáveis pelos atos ilícitos, para viabilizar uma futura ação indenizatória.
O juízo deferiu a tutela de urgência, determinando que o Facebook entregasse os dados sob pena de multa diária. A plataforma não cumpriu a ordem, alegando impossibilidade técnica por não ter conseguido localizar qualquer dado para o usuário em questão.
Diante do descumprimento, a autora requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC, mecanismo que permite substituir o cumprimento de uma obrigação pela correspondente indenização quando aquela se torna inviável.
O argumento do Facebook
A plataforma sustentou a improcedência total da demanda, alegando impossibilidade técnica de cumprimento da ordem judicial, pois afirmou não ter conseguido localizar qualquer dado vinculado ao usuário investigado.
O que o juiz decidiu
O juiz Rafael Barbosa da Cunha rejeitou a defesa e julgou os pedidos procedentes. Para o magistrado, o descumprimento da ordem judicial causou à adolescente a perda da chance probatória, expressão técnica para a situação em que alguém perde a possibilidade de produzir uma prova essencial para exercer seu direito. Isso impediu que ela identificasse e responsabilizasse o autor do ilícito.
O juízo entendeu que a falha do Facebook na guarda dos dados e o descumprimento da ordem judicial configuraram ato ilícito com nexo de causalidade direto com o prejuízo sofrido, o que justificou a conversão da obrigação em indenização.
O valor de R$ 20.000,00 foi fixado com base na gravidade da conduta, no poder econômico da empresa e no caráter pedagógico e punitivo da medida. A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
O Ministério Público do Estado da Bahia atuou no processo como custos legis, expressão em latim para a função de fiscal da lei, papel exercido pelo MP em casos que envolvem interesse de menores.
Atuaram neste caso, em favor da vítima, Luan Chrisler Silva Santos (OAB/BA 76.444) e Leonardo Couto Vieira Filho (OAB/BA 76.349).
Processo nº 8000662-35.2024.8.05.0141 — 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié/BA —
Juiz: Rafael Barbosa da Cunha — Sentença: 10/12/2025 — O processo corre em segredo de justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
Redação Lawletter