A frase muda, mas o roteiro costuma se repetir: investigações longas, julgamento distante e execução de pena rara — especialmente quando o caso envolve crimes financeiros complexos, com muitos documentos, perícias e disputas processuais.
No caso Master, por exemplo, as apurações mencionam, em tese, condutas como gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, lavagem de capitais e manipulação de mercado. Daí vem a pergunta que aparece cedo em qualquer escândalo:
“Tá, mas por que não prende logo?”
Porque prisão antes da condenação, como a preventiva, não é automática. Ela depende de fundamentos concretos, como risco de fuga, possibilidade de destruição de provas, reiteração delitiva ou ameaça à ordem pública — e precisa ser justificada caso a caso.
Além disso, a própria natureza desses processos costuma jogar a favor da demora. Em geral, são apurações com muitos fatos, volumes de dados e fluxos financeiros a rastrear, múltiplos investigados, sigilos bancários, perícias técnicas e debates sobre competência. O resultado é que o tempo passa — e, muitas vezes, passa a favor da postergação.
O histórico brasileiro também ajuda a explicar por que a resposta “ninguém foi preso” aparece com frequência. Em escândalos bancários antigos, o desfecho costuma atravessar uma combinação de recursos intermináveis, nulidades, prescrição, progressão de regime e até indulto. Nesse contexto, a punição efetiva não é só uma questão de “ter crime” em tese, mas de conseguir sustentar uma prova robusta e fazer o caso sobreviver ao percurso inteiro sem desidratar pelo caminho.
E hoje, alguém está preso?
Com base em informações públicas reunidas até janeiro de 2026 —, nenhum dos banqueiros mais associados a grandes escândalos bancários no Brasil estaria preso atualmente, incluindo nomes como Edemar Cid Ferreira, Salvatore Cacciola, Marcos Magalhães Pinto, Kátia Rabello, Ricardo Guimarães, Daniel Dantas e Ângelo Calmon de Sá.
Também aparece a aposta recorrente na “delação iminente”, como se ela resolvesse tudo. Mas delação não é mágica, nem obrigação. Trata-se de uma negociação que depende de utilidade, corroboração e benefícios dentro das regras — e pode simplesmente não acontecer.
Para alguém “ir preso de verdade”, o caminho clássico até a pena passa por etapas que tendem a levar anos: denúncia, ação penal, instrução, sentença, recursos, trânsito em julgado e, só então, execução. Em casos complexos, esse percurso se alonga ainda mais. Por isso, a pergunta central não é apenas “vai ser preso?”, mas se o sistema vai conseguir julgar com rapidez, prova forte e sem nulidades — porque é justamente aí que, historicamente, muitos casos acabam enfraquecendo.
Equipe Lawletter