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Nos julgamentos sobre negativação, o STJ passou a admitir o uso de meios eletrônicos para a notificação prévia do consumidor, o que chama atenção porque altera uma rotina que, por muito tempo, ficou associada quase automaticamente à correspondência física. A mudança, porém, não se resume à troca de canal nem autoriza a leitura apressada de que o tribunal apenas “liberou” WhatsApp, SMS ou e-mail, porque o ponto que realmente interessa para empresas e escritórios aparece quando a comunicação é contestada e a discussão deixa de ser o meio escolhido para se concentrar na prova. Afinal, que tipo de registro existe para demonstrar, de forma verificável, que a mensagem foi enviada, entregue e pode ser auditada por um terceiro?
No REsp 2.092.539/RS, a 3ª Turma do STJ admitiu a notificação prévia por meio eletrônico para inscrição em cadastro de inadimplentes, com menção expressa a e-mail, SMS e até WhatsApp, desde que haja comprovação do envio e da entrega. Esse trecho aparece de forma literal na ementa reproduzida em acórdão recente do TJMG, que também registra quando o caso foi julgado e publicado, em setembro de 2024.
Esse entendimento não surgiu de forma isolada. Em 2023, a própria 3ª Turma havia adotado a posição oposta e rejeitado a notificação exclusiva por e-mail ou SMS, com argumento centrado na vulnerabilidade do consumidor e na necessidade de correspondência enviada ao endereço físico. Depois, a 4ª Turma passou a admitir a comunicação por e-mail quando houver comprovação de envio e entrega, e o STJ consolidou esse ponto no Informativo 837, com um detalhe que pesa na prática e costuma sumir das manchetes: a validade da notificação também depende da origem dos dados do consumidor fornecidos pelo credor ao órgão mantenedor do cadastro.
Print não sustenta a contestação
Em disputas sobre notificações eletrônicas, as capturas de tela costumam perder força quando a comunicação é contestada. O print pode até registrar a aparência de uma conversa, mas não resolve sozinho pontos que entram no centro da discussão assim que o caso chega ao jurídico, como autenticidade, integridade do conteúdo e cronologia dos eventos. A partir daí, a pergunta passa a ser outra: quem registrou aquele envio, em que momento, com qual referência técnica e com possibilidade de conferência por terceiro.
Na avaliação de Getúlio Santos, CEO da ZapSign, o ponto decisivo está na qualidade do registro produzido e na possibilidade de auditoria por quem está fora da operação.
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“O que a gente precisa ter o cuidado é que existem formas corretas de se entregar uma notificação no meio digital. E quais são os padrões: formas que você consiga validar essa entrega ou essa leitura, quando possível, e que essa informação não esteja sobre controle somente do interessado em enviar. Que aquilo possa ser auditado por um terceiro, que consiga validar essa entrega.”
Para empresas e escritórios, a exigência do STJ muda a rotina de prova. A comunicação eletrônica deixa de depender de uma imagem da conversa e passa a exigir um conjunto de registros verificáveis sobre o caminho percorrido pela mensagem.
Entrega e leitura não são a mesma coisa
A discussão sobre notificação por WhatsApp costuma desviar rápido para o “check azul”, como se a validade da comunicação dependesse de prova de leitura. Nos casos de negativação analisados pelo STJ, o foco é outro. O que está em jogo é a comprovação de envio e entrega da notificação prévia, em linha com o dever de comunicação previsto no art. 43, § 2º, do CDC e com a jurisprudência que trata da formalidade desse aviso.
Essa distinção aparece de forma simples na analogia feita por Getúlio Santos ao comparar a carta física com a mensagem enviada por aplicativo.
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“Você não consegue comprovar que a pessoa leu uma carta. Você pode conseguir comprovar a entrega. Vamos trazer a analogia para o WhatsApp. Eu consigo comprovar que eu mandei, que foi recebido no seu telefone. Mas eu não posso confirmar que você leu.”
No material reproduzido pelo TJMG com referência ao REsp 2.092.539/RS, a 3ª Turma fala expressamente em comprovação de envio e entrega da notificação por e-mail, SMS ou WhatsApp. Esse entendimento conversa com duas referências já consolidadas no STJ: a Súmula 359, que atribui ao órgão mantenedor do cadastro a notificação prévia do devedor, e a Súmula 404, que dispensa aviso de recebimento na carta de comunicação sobre negativação.
WhatsApp e o problema da engenharia social
O WhatsApp aparece em quase toda conversa sobre comunicação com clientes porque é o canal mais usado no dia a dia. Ao mesmo tempo, virou um dos ambientes mais explorados por golpes que imitam linguagem institucional, pedem pagamento e empurram links.
O próprio STJ publicou, em janeiro deste ano, um alerta sobre falso atendimento judicial pelo WhatsApp. O tribunal informou que não possui canal de atendimento judicial no aplicativo, não solicita pagamentos e não pede senhas nem dados pessoais nesse tipo de contato.
Esse contexto muda a forma como empresas precisam pensar notificações por mensagem. Não basta enviar o conteúdo. A comunicação também precisa ser reconhecida como legítima por quem recebe.
Na entrevista, Getúlio Santos concentrou as recomendações em escolhas bem objetivas de segurança no próprio canal. A primeira é evitar ferramentas não oficiais para envio de mensagens e priorizar soluções vinculadas ao ecossistema do WhatsApp, para reduzir risco de bloqueio e de operação em ambiente opaco. Ele também cita contas verificadas como uma camada adicional de sinalização para o destinatário, ainda que isso não elimine fraude, e reforça o cuidado com links, já que boa parte das tentativas de phishing tenta deslocar a pessoa para páginas externas. A preocupação é entregar a mensagem de um jeito que não reproduza o padrão visual e operacional de golpes.
Como o mercado está respondendo

Créditos da imagem: ZapSign
A mudança de entendimento no STJ também ajuda a explicar um movimento de mercado que já vinha ganhando força: transformar notificação eletrônica em procedimento com registro técnico, e não apenas em envio de mensagem.
Ao falar da ZapSign, Getúlio Santos descreve a empresa como resposta a um problema de fluxo em um ambiente que já não se organiza só por e-mail. Na mesma linha, ele cita o Pombo Digital, produto voltado a notificações por WhatsApp com foco em validade jurídica e organização de evidências.
Segundo ele, a proposta é registrar eventos técnicos de envio e recebimento, associar marcação temporal e gerar um relatório que possa ser conferido depois, inclusive em caso de questionamento. A aposta, na prática, é tratar prova como parte da operação desde o início, e não como algo montado depois da contestação.
Esse movimento não substitui a discussão jurídica do STJ, mas mostra um efeito concreto dela. À medida que a exigência de comprovação fica mais clara, empresas e fornecedores passam a organizar ferramentas e rotinas para reduzir improviso e aumentar a capacidade de auditoria.
O que fica da decisão
O entendimento tem efeito prático imediato em notificações extrajudiciais, sobretudo nas discussões sobre negativação, constituição em mora e contagem de prazo. Em vez de concentrar o debate no canal usado, a controvérsia passa a recair sobre a prova: se há registro técnico confiável de envio e entrega, a comunicação ganha força; se não há, o risco de nulidade e de litígio permanece.
A validade, porém, continua dependente do tipo de ato exigido em lei e da qualidade da prova produzida em cada caso.
Cibelle Ferreira | Redação Lawletter
Fontes