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A 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, determinou que a Sul América Seguro Saúde restabeleça o atendimento de uma beneficiária de 88 anos no Hospital Israelita Albert Einstein, descredenciado da rede do plano. A liminar prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
A decisão, assinada pela juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo em 7 de maio, foi proferida em ação movida por uma cliente de um plano coletivo por adesão há mais de duas décadas. Ela paga uma mensalidade de R$ 13.675,89 e fazia acompanhamento contínuo no Einstein há 11 anos, com seu geriatra de confiança.
Segundo a inicial, a paciente convive com um quadro clínico complexo que inclui insuficiência cardíaca diastólica, hipertensão pulmonar, hipertensão arterial sistêmica e diabetes. A autora afirma que só descobriu o descredenciamento do hospital ao tentar agendar uma nova consulta, sem qualquer comunicação prévia da operadora.
O conflito central
A discussão jurídica gira em torno do artigo 17, §1º, da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). A norma permite que operadoras substituam hospitais credenciados, desde que cumpram dois requisitos cumulativos: oferecer prestador equivalente e comunicar consumidores e ANS com 30 dias de antecedência.
Na avaliação preliminar da juíza, a Sul América teria descumprido as duas exigências. A magistrada destacou que a beneficiária foi surpreendida com a notícia no momento em que precisou do serviço e que a operadora, ao que tudo indica, também falhou em promover a substituição do Einstein por outro prestador equivalente.
A inicial sustenta que o hospital tem padrão de excelência reconhecido em classificações internacionais, o que tornaria a substituição por um equivalente “extremamente difícil, senão impossível”. Para a autora, a operadora frustrou a expectativa de uma cliente que paga mensalidade elevada justamente para acessar uma rede de alto padrão.
O outro lado
A Sul América ainda não foi citada para apresentar contestação. O despacho determina a citação eletrônica da operadora, que terá 15 dias para se manifestar. Os argumentos da defesa só serão conhecidos a partir desse momento.
Em casos semelhantes de descredenciamento de redes hospitalares, operadoras costumam sustentar que as substituições respeitam as regras da ANS e que a rede remanescente continua suficiente para atender os beneficiários. Esses argumentos, no entanto, ainda não foram apresentados nos autos deste processo.
Jurisprudência usada na fundamentação
Para fundamentar a liminar, a juíza citou três precedentes do próprio TJSP. Em todos, o tribunal reconheceu o caráter ilícito de descredenciamentos feitos sem comunicação adequada ou sem prestador substituto equivalente. Os acórdãos tratam, em especial, da cessão da carteira da Golden Cross à Unimed Rio, situação em que beneficiários perderam acesso a hospitais e laboratórios da rede original.
A magistrada também aplicou o Código de Defesa do Consumidor, classificando a paciente como parte vulnerável da relação. Ponderou ainda que, em uma análise dos interesses em jogo, o direito à saúde da autora deve prevalecer nesta fase. Para a operadora, a questão tem feição patrimonial e admite ressarcimento posterior. Para a beneficiária, a interrupção do tratamento pode gerar prejuízo de difícil ou impossível reparação.
O alcance da liminar
A decisão obriga a Sul América a manter o tratamento integral da autora no Einstein, com cobertura para consultas, exames, acompanhamento e autorização de qualquer procedimento, inclusive cirúrgico, desde que solicitado pelo médico assistente.
A própria decisão serve como ofício, cabendo ao advogado da autora distribuí-la e comprovar a efetivação da medida nos autos. A análise da audiência de conciliação foi adiada para momento oportuno, conforme prevê o artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
O advogado Elton Fernandes, OAB/SP 258.692, do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua no caso.
O processo tramita sob o número 4064177-85.2026.8.26.0100, na 1ª Vara Cível do Foro Regional XV (Butantã), em São Paulo.
Redação Lawletter