Juiz acusado de assédio sexual e perseguição é afastado no Paraná
Tribunal de Justiça do Paraná determina afastamento cautelar de magistrado após denúncias da OAB-PR envolvendo assédio sexual e perseguição a advogado.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou o afastamento do juiz Júlio Cesar Vicentini, da comarca de Ibaiti, após denúncias apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAB-PR). As acusações incluem assédio sexual e perseguição ao presidente da subseção local da Ordem, com reflexos no atendimento e no andamento de processos de clientes representados pelo advogado.
A investigação teve início em 10 de novembro de 2025, quando a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou sindicância para apurar os fatos. Três dias depois, testemunhas foram ouvidas, e a Corregedoria propôs o afastamento cautelar do magistrado. O TJ-PR aprovou a medida em 17 de novembro, entendendo que, diante da gravidade e da natureza das denúncias, o afastamento seria necessário para garantir a regularidade das apurações.
Cronologia do Caso
10/11/2025: Corregedoria-Geral de Justiça instaura sindicância
13/11/2025: Testemunhas são ouvidas pela Corregedoria
17/11/2025: TJ-PR aprova afastamento cautelar do magistrado
Denunciante: OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná)
Comarca: Ibaiti, Paraná
Natureza das Denúncias
O processo administrativo disciplinar segue em curso e tramita sob sigilo, sem prazo definido para conclusão. Segundo informações divulgadas pela OAB-PR, as condutas atribuídas ao magistrado não se limitariam a episódios isolados, mas configurariam um padrão de comportamento que teria gerado ambiente hostil e prejudicial ao exercício da advocacia na comarca. A entidade afirmou que continuará acompanhando o caso para assegurar a proteção institucional dos profissionais envolvidos.
Acusações Apresentadas
Denúncias de condutas inadequadas de natureza sexual
Perseguição ao presidente da subseção local da OAB
Reflexos no atendimento e andamento de processos de clientes do advogado
Condutas não se limitariam a episódios isolados
Contexto Institucional
A decisão de afastar o juiz também dialoga com um cenário mais amplo de fortalecimento dos mecanismos de controle disciplinar sobre membros da magistratura. Em diferentes frentes, o CNJ e os tribunais têm reforçado a necessidade de respostas rápidas e efetivas diante de denúncias de assédio, abuso de autoridade ou violação de deveres funcionais, especialmente quando tais condutas podem comprometer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
Objetivos do Afastamento Cautelar
Garantir regularidade: Assegurar que as apurações ocorram sem interferências
Proteger testemunhas: Dar segurança às pessoas que relataram ou testemunharam os fatos
Evitar pressões: Prevenir potenciais constrangimentos ou pressões indevidas
Preservar investigação: Manter a integridade do processo investigativo
A medida cautelar não implica culpa, mas visa preservar a apuração
Papel da OAB-PR
No caso paranaense, o afastamento visa garantir que as apurações ocorram sem interferências e com segurança às pessoas que relataram ou testemunharam os fatos. A medida cautelar, comum em procedimentos disciplinares dessa natureza, não implica culpa, mas busca preservar a integridade da investigação e evitar potenciais constrangimentos ou pressões indevidas. O desfecho das apurações dependerá da análise das provas reunidas e da deliberação futura do tribunal, que poderá aplicar sanções disciplinares conforme a legislação vigente.
Atuação da OAB-PR no Caso
- Denúncia Formal: Apresentou as acusações ao TJ-PR
- Proteção Institucional: Busca assegurar a proteção dos profissionais envolvidos
- Acompanhamento: Continuará monitorando o desenrolar do processo
- Defesa da Advocacia: Atua para garantir ambiente adequado ao exercício profissional
Fortalecimento do Controle Disciplinar
A decisão se insere em um contexto mais amplo de fortalecimento dos mecanismos de controle disciplinar sobre membros da magistratura. O CNJ e os tribunais têm reforçado a necessidade de respostas rápidas e efetivas diante de denúncias graves, especialmente quando podem comprometer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
- Respostas rápidas a denúncias de assédio e abuso de autoridade
- Fortalecimento dos mecanismos de controle disciplinar
- Proteção da confiança da sociedade no Poder Judiciário
- Garantia de ambiente profissional adequado e respeitoso
Próximos Passos
O processo administrativo disciplinar segue em curso sob sigilo, sem prazo definido para conclusão. O desfecho das apurações dependerá da análise das provas reunidas e da deliberação futura do tribunal, que poderá aplicar sanções disciplinares conforme a legislação vigente.
A medida cautelar de afastamento permanecerá em vigor até a conclusão das investigações, garantindo que o processo transcorra de forma imparcial e sem interferências. A decisão final caberá ao TJ-PR após análise completa de todas as provas e depoimentos coletados durante a sindicância.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e OAB-PR
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