Direito AdministrativoDireito Disciplinar

Juiz acusado de assédio sexual e perseguição é afastado no Paraná

Tribunal de Justiça do Paraná determina afastamento cautelar de magistrado após denúncias da OAB-PR envolvendo assédio sexual e perseguição a advogado.

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Juiz acusado de assédio sexual e perseguição é afastado no Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou o afastamento do juiz Júlio Cesar Vicentini, da comarca de Ibaiti, após denúncias apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAB-PR). As acusações incluem assédio sexual e perseguição ao presidente da subseção local da Ordem, com reflexos no atendimento e no andamento de processos de clientes representados pelo advogado.

A investigação teve início em 10 de novembro de 2025, quando a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou sindicância para apurar os fatos. Três dias depois, testemunhas foram ouvidas, e a Corregedoria propôs o afastamento cautelar do magistrado. O TJ-PR aprovou a medida em 17 de novembro, entendendo que, diante da gravidade e da natureza das denúncias, o afastamento seria necessário para garantir a regularidade das apurações.

Cronologia do Caso

10/11/2025: Corregedoria-Geral de Justiça instaura sindicância

13/11/2025: Testemunhas são ouvidas pela Corregedoria

17/11/2025: TJ-PR aprova afastamento cautelar do magistrado

Denunciante: OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná)

Comarca: Ibaiti, Paraná

Natureza das Denúncias

O processo administrativo disciplinar segue em curso e tramita sob sigilo, sem prazo definido para conclusão. Segundo informações divulgadas pela OAB-PR, as condutas atribuídas ao magistrado não se limitariam a episódios isolados, mas configurariam um padrão de comportamento que teria gerado ambiente hostil e prejudicial ao exercício da advocacia na comarca. A entidade afirmou que continuará acompanhando o caso para assegurar a proteção institucional dos profissionais envolvidos.

Acusações Apresentadas

Assédio Sexual:

Denúncias de condutas inadequadas de natureza sexual

Perseguição:

Perseguição ao presidente da subseção local da OAB

Prejuízo Processual:

Reflexos no atendimento e andamento de processos de clientes do advogado

Padrão de Comportamento:

Condutas não se limitariam a episódios isolados

Contexto Institucional

A decisão de afastar o juiz também dialoga com um cenário mais amplo de fortalecimento dos mecanismos de controle disciplinar sobre membros da magistratura. Em diferentes frentes, o CNJ e os tribunais têm reforçado a necessidade de respostas rápidas e efetivas diante de denúncias de assédio, abuso de autoridade ou violação de deveres funcionais, especialmente quando tais condutas podem comprometer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Objetivos do Afastamento Cautelar

Garantir regularidade: Assegurar que as apurações ocorram sem interferências

Proteger testemunhas: Dar segurança às pessoas que relataram ou testemunharam os fatos

Evitar pressões: Prevenir potenciais constrangimentos ou pressões indevidas

Preservar investigação: Manter a integridade do processo investigativo

A medida cautelar não implica culpa, mas visa preservar a apuração

Papel da OAB-PR

No caso paranaense, o afastamento visa garantir que as apurações ocorram sem interferências e com segurança às pessoas que relataram ou testemunharam os fatos. A medida cautelar, comum em procedimentos disciplinares dessa natureza, não implica culpa, mas busca preservar a integridade da investigação e evitar potenciais constrangimentos ou pressões indevidas. O desfecho das apurações dependerá da análise das provas reunidas e da deliberação futura do tribunal, que poderá aplicar sanções disciplinares conforme a legislação vigente.

Atuação da OAB-PR no Caso

  • Denúncia Formal: Apresentou as acusações ao TJ-PR
  • Proteção Institucional: Busca assegurar a proteção dos profissionais envolvidos
  • Acompanhamento: Continuará monitorando o desenrolar do processo
  • Defesa da Advocacia: Atua para garantir ambiente adequado ao exercício profissional

Fortalecimento do Controle Disciplinar

A decisão se insere em um contexto mais amplo de fortalecimento dos mecanismos de controle disciplinar sobre membros da magistratura. O CNJ e os tribunais têm reforçado a necessidade de respostas rápidas e efetivas diante de denúncias graves, especialmente quando podem comprometer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

  • Respostas rápidas a denúncias de assédio e abuso de autoridade
  • Fortalecimento dos mecanismos de controle disciplinar
  • Proteção da confiança da sociedade no Poder Judiciário
  • Garantia de ambiente profissional adequado e respeitoso

Próximos Passos

O processo administrativo disciplinar segue em curso sob sigilo, sem prazo definido para conclusão. O desfecho das apurações dependerá da análise das provas reunidas e da deliberação futura do tribunal, que poderá aplicar sanções disciplinares conforme a legislação vigente.

A medida cautelar de afastamento permanecerá em vigor até a conclusão das investigações, garantindo que o processo transcorra de forma imparcial e sem interferências. A decisão final caberá ao TJ-PR após análise completa de todas as provas e depoimentos coletados durante a sindicância.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e OAB-PR

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