STJ afasta IRPF sobre herança transmitida pelo valor histórico
STJ decide que não incide IRPF sobre bens transmitidos por herança quando a transferência é feita pelo valor histórico, reforçando segurança jurídica dos herdeiros.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre bens transmitidos por herança quando a transferência é feita pelo valor histórico, isto é, o mesmo valor que constava na última declaração de bens do falecido. A decisão, proferida pela 2ª Turma em recurso especial envolvendo cotas de fundos de investimento, limita a interpretação da Receita Federal e reforça a segurança jurídica dos herdeiros em matéria sucessória e tributária.
O Caso Analisado
No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia admitido a cobrança do imposto com base no artigo 65 da Lei 8.981/1995. Para o STJ, porém, esse dispositivo se refere à tributação de rendimentos e ganhos, não autorizando IRPF apenas pela transmissão causa mortis das cotas quando não há acréscimo patrimonial.
A relatora ressaltou que o fato gerador do IR exige ganho de capital ou aumento de patrimônio, o que não ocorre quando o bem apenas muda de titular, mantendo o valor declarado pelo falecido. Assim, não há renda, ganho ou lucro a ser tributado.
Fundamentos da Decisão
- Fato gerador do IR exige ganho de capital ou acréscimo patrimonial
- Transmissão pelo valor histórico não gera renda tributável
- Artigo 65 da Lei 8.981/1995 não autoriza tributação na sucessão
- Princípio da legalidade tributária deve ser observado
Valor Histórico vs. Valor de Mercado
O STJ fixou que, quando as cotas são transmitidas pelo valor histórico, não há resgate, alienação ou realização de renda, mas simples sucessão patrimonial. A tributação só será possível se a transferência ocorrer a valor de mercado superior ao declarado.
Essa distinção é fundamental para o planejamento sucessório e tributário das famílias brasileiras. Ao optar pela transferência pelo valor histórico, os herdeiros evitam a incidência imediata do IRPF, postergando eventual tributação para o momento da venda futura do bem, quando efetivamente houver ganho de capital.
Diferenças Importantes
Valor constante na última declaração do falecido. Não há incidência de IRPF na transmissão.
Valor atual do bem. Se superior ao histórico, pode haver incidência de IRPF sobre o ganho de capital.
Ilegalidade do Ato Interpretativo da Receita Federal
Outro ponto relevante foi a declaração de ilegalidade de ato interpretativo da Receita Federal que determinava a cobrança do imposto mesmo quando a transmissão ocorria pelo valor histórico. Para o Tribunal, a administração tributária extrapolou os limites da lei ao criar hipótese de incidência não prevista, violando o princípio da legalidade.
Essa parte da decisão é especialmente importante porque limita o poder normativo da Receita Federal, impedindo que interpretações administrativas criem obrigações tributárias não previstas em lei. O princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, I, da Constituição Federal, exige que toda tributação tenha fundamento em lei em sentido estrito.
Atenção: ITCMD Continua Devido
É importante destacar que a decisão do STJ se refere exclusivamente ao IRPF. A transmissão causa mortis permanece sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.
- IRPF: não incide na transmissão pelo valor histórico
- ITCMD: continua sendo devido normalmente
- Ganho de capital futuro: será tributado pelo IRPF na venda
Orientações Práticas para Herdeiros e Advogados
A decisão orienta herdeiros, advogados e contadores: na partilha, é possível optar pela transferência pelo valor histórico sem incidência de IRPF. Eventual tributação ocorrerá apenas em venda futura com ganho de capital. A transmissão causa mortis permanece sujeita ao ITCMD.
Recomendações Práticas
- Planejamento Sucessório: Avaliar a opção pela transferência pelo valor histórico para evitar tributação imediata
- Documentação: Manter cópia da última declaração de bens do falecido para comprovar o valor histórico
- Processos em Andamento: Utilizar a decisão como precedente em discussões administrativas e judiciais
- Restituição: Avaliar a possibilidade de pedir restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
- Venda Futura: Planejar eventual venda considerando a tributação sobre ganho de capital
Impactos para o Direito Tributário
A decisão tem impacto significativo no direito tributário brasileiro, especialmente em três aspectos fundamentais:
1. Limitação do Poder Normativo da Receita Federal: O STJ deixou claro que a administração tributária não pode, por meio de atos infralegais, criar hipóteses de incidência tributária não previstas em lei. Isso fortalece o princípio da legalidade e protege os contribuintes de interpretações extensivas.
2. Conceito de Renda Tributável: A decisão reafirma que o fato gerador do IR pressupõe acréscimo patrimonial, ganho ou lucro. A mera transferência de titularidade, sem alteração de valor, não configura renda tributável.
3. Segurança Jurídica nas Sucessões: Ao afastar a tributação na transmissão pelo valor histórico, o STJ proporciona maior previsibilidade e segurança para o planejamento sucessório das famílias brasileiras.
Conclusão
A decisão do STJ representa um marco importante na definição dos limites da tributação sobre heranças. Ao afastar a incidência de IRPF sobre bens transmitidos pelo valor histórico, o tribunal prestigiou o princípio da legalidade tributária e proporcionou maior segurança jurídica aos herdeiros.
Para advogados e contadores que atuam em planejamento sucessório e tributário, a decisão abre importantes oportunidades de revisão de casos passados e de orientação estratégica para partilhas futuras. A opção pela transferência pelo valor histórico passa a ser uma alternativa segura e juridicamente respaldada para evitar tributação imediata, sem prejuízo da incidência do ITCMD estadual.
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