Direito Processual Penal

STJ decide que redução do prazo prescricional se aplica se réu completa 70 anos antes de acórdão que altera a sentença

STJ decidiu que a redução do prazo prescricional se aplica se o réu completar 70 anos antes da publicação do acórdão que altera a sentença condenatória.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a redução do prazo prescricional prevista no Código Penal deve ser aplicada quando o réu completa 70 anos antes da publicação do acórdão que altera a sentença condenatória.

Ponto central da decisão

O tribunal entendeu que o acórdão que modifica a sentença integra o título condenatório e deve ser considerado para fins de contagem da prescrição penal.

  • Redução do prazo prescricional pela metade
  • Idade de 70 anos como critério objetivo
  • Aplicação mesmo na fase recursal

Natureza do benefício

Segundo o STJ, a regra do artigo 115 do Código Penal tem natureza objetiva e deve ser reconhecida automaticamente sempre que o requisito etário estiver presente.

Relevância prática

O entendimento traz maior previsibilidade ao cálculo da prescrição, especialmente em processos de longa duração que ainda tramitam nas instâncias judiciais.

Fonte: STJ

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