O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a redução do prazo prescricional prevista no Código Penal deve ser aplicada quando o réu completa 70 anos antes da publicação do acórdão que altera a sentença condenatória.
Ponto central da decisão
O tribunal entendeu que o acórdão que modifica a sentença integra o título condenatório e deve ser considerado para fins de contagem da prescrição penal.
- Redução do prazo prescricional pela metade
- Idade de 70 anos como critério objetivo
- Aplicação mesmo na fase recursal
Natureza do benefício
Segundo o STJ, a regra do artigo 115 do Código Penal tem natureza objetiva e deve ser reconhecida automaticamente sempre que o requisito etário estiver presente.
Relevância prática
O entendimento traz maior previsibilidade ao cálculo da prescrição, especialmente em processos de longa duração que ainda tramitam nas instâncias judiciais.
Fonte: STJ