Direito do Trabalho

Supermercado não assume dívidas trabalhistas de empresa de estacionamento

Redação Lawletter

Por Redação Lawletter

Jornalismo Jurídico

13 de novembro de 20256 min de leitura
Supermercado não assume dívidas trabalhistas de empresa de estacionamento
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um supermercado não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas de uma empresa que administra o estacionamento em suas dependências. A decisão, da 1ª Turma do TST, reforça a diferença entre contrato comercial de cessão de espaço e terceirização de serviços, ponto crucial para definir se há ou não responsabilidade subsidiária.

O Caso

O caso envolveu uma operadora de caixa contratada pela empresa Estacionamento Ortigoza Lobo Ltda., que explorava o estacionamento de uma loja da rede WMS Supermercados do Brasil (Walmart), em Curitiba (PR). Admitida em janeiro de 2019 e dispensada em março do mesmo ano, a trabalhadora ajuizou ação cobrando verbas trabalhistas não pagas e pediu, além da condenação da empregadora direta, a responsabilização subsidiária do supermercado.

Em instâncias anteriores, discutiu-se se o supermercado atuaria como tomador de serviços, o que poderia atrair a aplicação da responsabilidade subsidiária, tese amparada em entendimento consolidado da Justiça do Trabalho para hipóteses de terceirização de mão de obra. No entanto, ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TST concluiu que não havia terceirização, mas sim um contrato de natureza estritamente comercial.

Cessão de Espaço vs. Terceirização

Segundo o TST, o ajuste entre o supermercado e a empresa de estacionamento era de cessão de espaço para exploração da atividade empresarial do estacionamento, e não de prestação de serviços de mão de obra em benefício direto do supermercado. Cada empresa possuía estrutura própria, com gestão de pessoal, organização e assunção de riscos separadas. Assim, não se verificou subordinação, integração ou ingerência do supermercado na rotina dos empregados do estacionamento.

Ponto-Chave da Decisão

A responsabilidade subsidiária exige a configuração de verdadeira terceirização: a empresa tomadora se beneficia dos serviços prestados por trabalhadores contratados por outra empresa. Na ausência dessa situação, como no caso de locação ou cessão de espaço, a responsabilização não se sustenta.

Fundamentos da Decisão

Um ponto relevante da decisão é a reafirmação de que a responsabilidade subsidiária exige a configuração de verdadeira terceirização: a empresa tomadora se beneficia dos serviços prestados por trabalhadores contratados por outra empresa. Na ausência dessa situação, como no caso de locação ou cessão de espaço, a responsabilização não se sustenta.

Além disso, o TST destacou que reexaminar provas para alterar essa conclusão esbarraria na Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

Implicações Práticas

Do ponto de vista prático, a decisão serve de alerta para empresas que cedem espaço para terceiros em suas dependências, como estacionamentos, farmácias, lanchonetes ou quiosques. A forma como o contrato é estruturado e, principalmente, como a relação se materializa na prática é determinante: quanto mais autonomia efetiva tiver a empresa contratada — com gestão própria de pessoal e atividade independente — menor o risco de reconhecimento de responsabilidade trabalhista da cedente do espaço.

Pontos de Atenção para Empresas

  • Estrutura do Contrato: Deve ficar claro que se trata de cessão de espaço, não de prestação de serviços
  • Autonomia Operacional: A empresa contratada deve ter gestão própria de pessoal e atividade independente
  • Ausência de Subordinação: Não deve haver ingerência da cedente na rotina dos empregados
  • Assunção de Riscos: Cada empresa deve assumir seus próprios riscos empresariais

Mensagem para Advogados e Gestores

Para advogados e gestores, a mensagem é clara: não basta o rótulo contratual. É essencial verificar se há, de fato, terceirização de serviços ou mera relação comercial. A decisão do TST reforça a segurança jurídica de contratos legítimos de cessão de espaço, ao mesmo tempo em que delimita o alcance da responsabilidade subsidiária no âmbito trabalhista.

A jurisprudência trabalhista continua evoluindo para distinguir com precisão as diferentes modalidades de relações empresariais, protegendo direitos dos trabalhadores sem impor responsabilidades indevidas a empresas que mantêm relações estritamente comerciais com outras empresas.

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