O Caso
O caso envolveu uma operadora de caixa contratada pela empresa Estacionamento Ortigoza Lobo Ltda., que explorava o estacionamento de uma loja da rede WMS Supermercados do Brasil (Walmart), em Curitiba (PR). Admitida em janeiro de 2019 e dispensada em março do mesmo ano, a trabalhadora ajuizou ação cobrando verbas trabalhistas não pagas e pediu, além da condenação da empregadora direta, a responsabilização subsidiária do supermercado.
Em instâncias anteriores, discutiu-se se o supermercado atuaria como tomador de serviços, o que poderia atrair a aplicação da responsabilidade subsidiária, tese amparada em entendimento consolidado da Justiça do Trabalho para hipóteses de terceirização de mão de obra. No entanto, ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TST concluiu que não havia terceirização, mas sim um contrato de natureza estritamente comercial.
Cessão de Espaço vs. Terceirização
Segundo o TST, o ajuste entre o supermercado e a empresa de estacionamento era de cessão de espaço para exploração da atividade empresarial do estacionamento, e não de prestação de serviços de mão de obra em benefício direto do supermercado. Cada empresa possuía estrutura própria, com gestão de pessoal, organização e assunção de riscos separadas. Assim, não se verificou subordinação, integração ou ingerência do supermercado na rotina dos empregados do estacionamento.
Ponto-Chave da Decisão
A responsabilidade subsidiária exige a configuração de verdadeira terceirização: a empresa tomadora se beneficia dos serviços prestados por trabalhadores contratados por outra empresa. Na ausência dessa situação, como no caso de locação ou cessão de espaço, a responsabilização não se sustenta.
Fundamentos da Decisão
Um ponto relevante da decisão é a reafirmação de que a responsabilidade subsidiária exige a configuração de verdadeira terceirização: a empresa tomadora se beneficia dos serviços prestados por trabalhadores contratados por outra empresa. Na ausência dessa situação, como no caso de locação ou cessão de espaço, a responsabilização não se sustenta.
Além disso, o TST destacou que reexaminar provas para alterar essa conclusão esbarraria na Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista.
Implicações Práticas
Do ponto de vista prático, a decisão serve de alerta para empresas que cedem espaço para terceiros em suas dependências, como estacionamentos, farmácias, lanchonetes ou quiosques. A forma como o contrato é estruturado e, principalmente, como a relação se materializa na prática é determinante: quanto mais autonomia efetiva tiver a empresa contratada — com gestão própria de pessoal e atividade independente — menor o risco de reconhecimento de responsabilidade trabalhista da cedente do espaço.
Pontos de Atenção para Empresas
- •Estrutura do Contrato: Deve ficar claro que se trata de cessão de espaço, não de prestação de serviços
- •Autonomia Operacional: A empresa contratada deve ter gestão própria de pessoal e atividade independente
- •Ausência de Subordinação: Não deve haver ingerência da cedente na rotina dos empregados
- •Assunção de Riscos: Cada empresa deve assumir seus próprios riscos empresariais
Mensagem para Advogados e Gestores
Para advogados e gestores, a mensagem é clara: não basta o rótulo contratual. É essencial verificar se há, de fato, terceirização de serviços ou mera relação comercial. A decisão do TST reforça a segurança jurídica de contratos legítimos de cessão de espaço, ao mesmo tempo em que delimita o alcance da responsabilidade subsidiária no âmbito trabalhista.
A jurisprudência trabalhista continua evoluindo para distinguir com precisão as diferentes modalidades de relações empresariais, protegendo direitos dos trabalhadores sem impor responsabilidades indevidas a empresas que mantêm relações estritamente comerciais com outras empresas.




