Direito Administrativo

Vítima de assédio sexual poderá atuar como "terceira interessada" em PAD contra magistrado

O Conselho Nacional de Justiça passou a admitir que mulheres vítimas de assédio sexual praticado por magistrados possam participar como "terceiras interessadas" em processos administrativos disciplinares (PAD) instaurados para apurar esse tipo de conduta.

8 min de leitura
Vítima de assédio sexual poderá atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

O Conselho Nacional de Justiça passou a admitir que mulheres vítimas de assédio sexual praticado por magistrados possam participar como "terceiras interessadas" em processos administrativos disciplinares (PAD) instaurados para apurar esse tipo de conduta. A decisão amplia a participação da vítima nas etapas de investigação, reforçando a transparência e a proteção institucional em casos de violência de gênero no Judiciário.

Com o novo entendimento, a vítima poderá requerer formalmente sua inclusão no procedimento disciplinar, obtendo acesso restrito aos autos, podendo acompanhar o andamento da apuração e se manifestar quando necessário. Essa participação, segundo o CNJ, deve ocorrer em ambiente que assegure sigilo, respeito à intimidade e proteção contra revitimização.

Direitos da Vítima como Terceira Interessada

Acesso aos autos: Acesso restrito ao processo administrativo disciplinar

Acompanhamento: Possibilidade de acompanhar o andamento da apuração

Manifestação: Direito de se manifestar quando necessário

Proteção: Garantia de sigilo, respeito à intimidade e proteção contra revitimização

Transparência: Maior controle sobre o processo de responsabilização

Natureza do Procedimento Disciplinar

A medida reconhece que situações de assédio sexual praticadas por magistrados ultrapassam o âmbito individual, configurando violação à dignidade da função jurisdicional e aos deveres éticos previstos para a magistratura. Ao permitir que a vítima participe do procedimento, o CNJ reforça a relevância de sua perspectiva para a completa elucidação dos fatos e para a efetividade da responsabilização disciplinar.

O órgão também esclareceu que a inclusão da vítima como terceira interessada não altera a natureza do PAD, cujo objetivo permanece restrito à apuração da responsabilidade funcional do magistrado. A vítima não se torna parte no processo, mas obtém posição processual qualificada, podendo fornecer informações, acompanhar a tramitação e garantir que sua narrativa seja considerada de maneira adequada.

Diferença entre Parte e Terceira Interessada

Terceira Interessada:

Posição processual qualificada que permite acompanhar e se manifestar no processo sem ser parte formal

Proteção Institucional:

Garantia de sigilo e proteção contra revitimização durante todo o procedimento

Natureza do PAD:

O processo continua sendo de responsabilidade funcional do magistrado, não se transformando em processo judicial

Fornecimento de Informações:

Vítima pode fornecer informações relevantes para a completa elucidação dos fatos

Políticas de Enfrentamento ao Assédio

A decisão integra o conjunto de políticas de enfrentamento ao assédio e à discriminação no Poder Judiciário, alinhando-se às diretrizes internas voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Também reforça esforços institucionais para assegurar ambiente seguro, ético e transparente, estimulando a denúncia de condutas abusivas e garantindo maior controle social sobre o comportamento de agentes públicos.

Proteção contra Revitimização

Ambiente seguro: Participação deve ocorrer em ambiente que assegure proteção e respeito

Sigilo garantido: Informações sensíveis protegidas durante todo o procedimento

Respeito à intimidade: Preservação da dignidade e privacidade da vítima

Evitar exposição desnecessária: Procedimentos que minimizem o sofrimento adicional

A proteção da vítima é prioridade institucional

Violação à Dignidade da Função Jurisdicional

O CNJ reconheceu que o assédio sexual praticado por magistrados não é apenas uma violação individual contra a vítima, mas também uma grave violação à dignidade da função jurisdicional. Magistrados têm deveres éticos específicos que incluem:

  • Manter conduta irrepreensível na vida pública e privada
  • Respeitar a dignidade de todas as pessoas que atuam no ambiente judicial
  • Preservar a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário
  • Abster-se de condutas que configurem abuso de poder ou assédio
  • Garantir ambiente de trabalho seguro e respeitoso

Benefícios da Nova Orientação

  • Transparência: Maior transparência nos processos disciplinares envolvendo assédio sexual
  • Proteção: Proteção institucional às vítimas de violência de gênero no Judiciário
  • Participação: Participação qualificada da vítima sem comprometer o devido processo legal
  • Elucidação: Melhor elucidação dos fatos com a perspectiva da vítima
  • Responsabilização: Maior efetividade na responsabilização disciplinar
  • Controle Social: Maior controle social sobre o comportamento de magistrados

Como Funciona na Prática

Com a nova orientação do CNJ, o procedimento para inclusão da vítima como terceira interessada em PAD contra magistrado acusado de assédio sexual seguirá os seguintes passos:

  • Vítima apresenta requerimento formal solicitando sua inclusão como terceira interessada
  • CNJ ou tribunal analisa o pedido e defere a inclusão quando cabível
  • Vítima obtém acesso restrito aos autos do processo disciplinar
  • Acompanhamento do andamento da apuração com proteção de sigilo
  • Possibilidade de manifestação quando necessário para elucidação dos fatos
  • Garantia de ambiente seguro e proteção contra revitimização durante todo o processo

Avaliação de Especialistas

Para especialistas, o entendimento representa avanço no processo de humanização disciplinar dentro do Judiciário, reconhecendo a importância de ouvir e proteger a vítima sem comprometer o devido processo legal e a independência funcional do magistrado investigado.

A medida é vista como um passo importante para fortalecer a confiança das vítimas no sistema de controle disciplinar do Judiciário, incentivando denúncias e garantindo que casos de assédio sexual sejam adequadamente apurados e punidos quando comprovados.

Conclusão

A decisão do CNJ de permitir que vítimas de assédio sexual praticado por magistrados participem como terceiras interessadas em processos administrativos disciplinares representa um importante avanço institucional. A medida equilibra a necessidade de proteger as vítimas e garantir sua participação efetiva na apuração dos fatos, sem comprometer a natureza do procedimento disciplinar ou o devido processo legal.

Ao reconhecer que o assédio sexual praticado por magistrados viola não apenas direitos individuais, mas também a dignidade da função jurisdicional, o CNJ reforça seu compromisso com a construção de um Poder Judiciário mais ético, transparente e seguro para todas as pessoas que nele atuam ou com ele se relacionam.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Compartilhe esta notícia

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail