Vítima de assédio sexual poderá atuar como "terceira interessada" em PAD contra magistrado
O Conselho Nacional de Justiça passou a admitir que mulheres vítimas de assédio sexual praticado por magistrados possam participar como "terceiras interessadas" em processos administrativos disciplinares (PAD) instaurados para apurar esse tipo de conduta.

O Conselho Nacional de Justiça passou a admitir que mulheres vítimas de assédio sexual praticado por magistrados possam participar como "terceiras interessadas" em processos administrativos disciplinares (PAD) instaurados para apurar esse tipo de conduta. A decisão amplia a participação da vítima nas etapas de investigação, reforçando a transparência e a proteção institucional em casos de violência de gênero no Judiciário.
Com o novo entendimento, a vítima poderá requerer formalmente sua inclusão no procedimento disciplinar, obtendo acesso restrito aos autos, podendo acompanhar o andamento da apuração e se manifestar quando necessário. Essa participação, segundo o CNJ, deve ocorrer em ambiente que assegure sigilo, respeito à intimidade e proteção contra revitimização.
Direitos da Vítima como Terceira Interessada
Acesso aos autos: Acesso restrito ao processo administrativo disciplinar
Acompanhamento: Possibilidade de acompanhar o andamento da apuração
Manifestação: Direito de se manifestar quando necessário
Proteção: Garantia de sigilo, respeito à intimidade e proteção contra revitimização
Transparência: Maior controle sobre o processo de responsabilização
Natureza do Procedimento Disciplinar
A medida reconhece que situações de assédio sexual praticadas por magistrados ultrapassam o âmbito individual, configurando violação à dignidade da função jurisdicional e aos deveres éticos previstos para a magistratura. Ao permitir que a vítima participe do procedimento, o CNJ reforça a relevância de sua perspectiva para a completa elucidação dos fatos e para a efetividade da responsabilização disciplinar.
O órgão também esclareceu que a inclusão da vítima como terceira interessada não altera a natureza do PAD, cujo objetivo permanece restrito à apuração da responsabilidade funcional do magistrado. A vítima não se torna parte no processo, mas obtém posição processual qualificada, podendo fornecer informações, acompanhar a tramitação e garantir que sua narrativa seja considerada de maneira adequada.
Diferença entre Parte e Terceira Interessada
Posição processual qualificada que permite acompanhar e se manifestar no processo sem ser parte formal
Garantia de sigilo e proteção contra revitimização durante todo o procedimento
O processo continua sendo de responsabilidade funcional do magistrado, não se transformando em processo judicial
Vítima pode fornecer informações relevantes para a completa elucidação dos fatos
Políticas de Enfrentamento ao Assédio
A decisão integra o conjunto de políticas de enfrentamento ao assédio e à discriminação no Poder Judiciário, alinhando-se às diretrizes internas voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Também reforça esforços institucionais para assegurar ambiente seguro, ético e transparente, estimulando a denúncia de condutas abusivas e garantindo maior controle social sobre o comportamento de agentes públicos.
Proteção contra Revitimização
Ambiente seguro: Participação deve ocorrer em ambiente que assegure proteção e respeito
Sigilo garantido: Informações sensíveis protegidas durante todo o procedimento
Respeito à intimidade: Preservação da dignidade e privacidade da vítima
Evitar exposição desnecessária: Procedimentos que minimizem o sofrimento adicional
A proteção da vítima é prioridade institucional
Violação à Dignidade da Função Jurisdicional
O CNJ reconheceu que o assédio sexual praticado por magistrados não é apenas uma violação individual contra a vítima, mas também uma grave violação à dignidade da função jurisdicional. Magistrados têm deveres éticos específicos que incluem:
- Manter conduta irrepreensível na vida pública e privada
- Respeitar a dignidade de todas as pessoas que atuam no ambiente judicial
- Preservar a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário
- Abster-se de condutas que configurem abuso de poder ou assédio
- Garantir ambiente de trabalho seguro e respeitoso
Benefícios da Nova Orientação
- Transparência: Maior transparência nos processos disciplinares envolvendo assédio sexual
- Proteção: Proteção institucional às vítimas de violência de gênero no Judiciário
- Participação: Participação qualificada da vítima sem comprometer o devido processo legal
- Elucidação: Melhor elucidação dos fatos com a perspectiva da vítima
- Responsabilização: Maior efetividade na responsabilização disciplinar
- Controle Social: Maior controle social sobre o comportamento de magistrados
Como Funciona na Prática
Com a nova orientação do CNJ, o procedimento para inclusão da vítima como terceira interessada em PAD contra magistrado acusado de assédio sexual seguirá os seguintes passos:
- Vítima apresenta requerimento formal solicitando sua inclusão como terceira interessada
- CNJ ou tribunal analisa o pedido e defere a inclusão quando cabível
- Vítima obtém acesso restrito aos autos do processo disciplinar
- Acompanhamento do andamento da apuração com proteção de sigilo
- Possibilidade de manifestação quando necessário para elucidação dos fatos
- Garantia de ambiente seguro e proteção contra revitimização durante todo o processo
Avaliação de Especialistas
Para especialistas, o entendimento representa avanço no processo de humanização disciplinar dentro do Judiciário, reconhecendo a importância de ouvir e proteger a vítima sem comprometer o devido processo legal e a independência funcional do magistrado investigado.
A medida é vista como um passo importante para fortalecer a confiança das vítimas no sistema de controle disciplinar do Judiciário, incentivando denúncias e garantindo que casos de assédio sexual sejam adequadamente apurados e punidos quando comprovados.
Conclusão
A decisão do CNJ de permitir que vítimas de assédio sexual praticado por magistrados participem como terceiras interessadas em processos administrativos disciplinares representa um importante avanço institucional. A medida equilibra a necessidade de proteger as vítimas e garantir sua participação efetiva na apuração dos fatos, sem comprometer a natureza do procedimento disciplinar ou o devido processo legal.
Ao reconhecer que o assédio sexual praticado por magistrados viola não apenas direitos individuais, mas também a dignidade da função jurisdicional, o CNJ reforça seu compromisso com a construção de um Poder Judiciário mais ético, transparente e seguro para todas as pessoas que nele atuam ou com ele se relacionam.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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